A Câmara de Vereadores de Caravelas que devia dar exemplo de cidadania e ética, foge dos princípios básicos da moralidade quando vereadores contratam familiares para cargos de assessores, mas que, na verdade, a nomeação é só para receber o salário no final do mesmo.
Gêge
Um caso em especial chamou nossa atenção na folha de pagamento da Câmara. Cosmira do Nascimento, esposa do vereador Gerciel da Silva "Gêge”, representante da comunidade de Juerana, funcionária efetiva de 40 horas no cargo de auxiliar de infraestrutura escolar, atuando em Juerana, comunidade que fica á 50 quilômetros da sede, é assessora parlamentar do marido, o que fere a Lei do Nepostismo e a transforma em funcionária fantasma, já que não cumpre horário na Câmara.
Cosmira, esposa de Gêge está nomeada na câmara com o numero de matrícula 1040, no cargo comissionado de assessora parlamentar do próprio marido, com salário de R$ 788,00 (setecentos, oitenta e oito reais). Só isso já seria imoral se não fosse ilegal. Vejamos o que diz a lei do nepotismo e as penalidades para agente público que contrata familiares.
Vejamos o que diz a lei:
O Art. 37 da Constituição Federal obriga as Administrações Direta e Indireta dos três poderes a seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação de funcionários no serviço público. Por estar vedado na própria Constituição, não é preciso lei específica proibindo o nepotismo.
Como efeito ilustrativo, a palavra "nepotismo” é de origem latina que na Idade Média denominava a autoridade que os sobrinhos (nepotes) ou netos (nepos) do Papa desempenhavam na administração eclesiástica. No serviço público, a derivação da palavra foi atribuída à pratica de contratações de parentes do membro do Poder quando são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco em sentido amplo.
Súmula vinculante nº 13 Supremo Tribunal Federal – STF:A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade ,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia o assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Quando plenamente comprovada a intenção de privilegiar parentes, configurando o nepotismo, o agente público ou membro de poder poderá se sujeitar à ação civil pública por ato de improbidade administrativa, cujas sanções conforme determina o art. 11 da Lei 8.429/92 são de ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Outro caso absurdo é Jorge Murilo Barata Caetano, diretor Administrativo da Câmara. Enquanto um vereador recebe 5 mil reais de salário o administrador recebe quase cinquenta por centro a mais. Vejamos, Murilo recebe R$ 5.608,38 de salário base e mais R$ 1.622,95 de gratificação, o que dá um total de R$ 7.231,43, ou seja, o administrador recebe R$ 2, 231, 43 a mais que o vereador. O presidente da Câmara Josiel de Souza Silva, disse que quando assumiu, Murilo já tinha esse salário, quanto ao caso de funcionários fantasmas ele disse desconhecer.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAVELAS
Consulta de Servidores Municipais - Periodo: MARÇO/2015
(Dados processados em 14/07/2015 23:26:03)
Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria - SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades.
Nome |
Matrícula |
Tipo Servidor |
Cargo |
Salário Base |
Salário Vantagens |
Salário Gratificação |
CLINGER MADEIRA GONCALVES |
00015147 |
Cargo Efetivo |
AG. DE SAUDE |
R$ 788,00 |
R$ 197,00 |
R$ 153,33 |
CONCEICAO ANGELICA DOS SANTOS |
009901 |
Cargo Efetivo |
GARI |
R$ 788,00 |
R$ 236,40 |
R$ 0,00 |
CONSUELO SERAFIM LOPES |
0005194 |
Cargo Efetivo |
PROFESSOR |
R$ 848,69 |
R$ 51,66 |
R$ 127,30 |
COSMIRA DO NASCIMENTO |
008655 |
Cargo Efetivo |
AUXILIAR DE INFRA ESTRUTURA ESCOLAR |
R$ 788,00 |
R$ 228,32 |
R$ 700,00 |