Começa a valer a partir desta sexta-feira, 10, o decreto assinado pelo governador Rui Costa que torna obrigatória, em toda a Bahia, a apresentação de documento de vacinação contra a Covid-19 para utilização de transporte rodoviário intermunicipal público e privado.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 25 de novembro e de acordo com o documento, “a utilização dos serviços de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, a partir de 10 de dezembro de 2021, fica condicionada à apresentação do documento de vacinação fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo Conect SUS do Ministério da Saúde”.
É necessário comprovar duas doses da vacina ou dose única, para o público geral, a depender do imunizante utilizado. No caso de adolescentes, uma dose, respeitando o prazo de agendamento para a segunda. Será exigida a terceira dose ou reforço da vacina para o público alcançado por esta etapa da campanha de imunização contra a Covid.
O cumprimento da medida será fiscalizada pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Desde de 1º de dezembro, já está sendo exigido o comprovante de vacinação completo contra a Covid-19 para permitir o atendimento presencial em serviços públicos, como o Detran e Sac, e a visitação a hospitais públicos e às penitenciárias.