A partir de hoje, 01 de abril, os empregadores que fizerem demissões não poderão mais utilizar o antigo formulário de papel impresso em gráfica para emissão do requerimento do seguro-desemprego.
O documento só poderá ser preenchido digitalmente por meio do aplicativo Empregador Web, disponibilizado pelo Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para utilizar o aplicativo é necessário que a empresa possua certificado digital (e-CNPJ).Com a nova regra, quem possui o certificado terá acesso total às funcionalidades disponíveis do sistema e poderá executar todos os procedimentos por meio do aplicativo.