Faltando
apenas cinco dias para as eleições, que está marcada para o próximo
domingo, 5 de setembro o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que
a partir da terça-feira, 30, e até 48 horas após o encerramento da
votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido.
A determinação está no no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº
4.737/1965), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença
criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito
a salvo-conduto. Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor
desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode
ser detido ou preso em caso de flagrante delito.
Ocorrendo eleição no segundo turno para presidente da República ou
governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão
de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora
até 48 horas depois do encerramento da votação.