A Procuradoria Geral de Justiça, do Ministério Público do Estado da Bahia, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça da Bahia, contra dispositivos do Estatuto dos Servidores do Magistério de Teixeira de Freitas que preveem que as direções das escolas municipais serão exercidas por diretor e por vice-diretor eleitos pela comunidade escolar.
De acordo com os termos do requerimento do Ministério Público, as eleições são inconstitucionais porque violam diretamente os arts. 14, § 1º, e o art. 105, incisos II e XIII, da Constituição do Estado da Bahia e, por simetria, os arts. 37, incisos II e 84, incisos II e XXV, da Constituição Federal.
O promotor público, Dr. Paulo Modesto, afirma que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais entendem ser inconstitucional norma legal que retire do Chefe do Executivo – Prefeitos e Governadores, por exemplo – o poder discricionário em nomear e exonerar os cargos comissionados do quadro de pessoal”, como são os cargos de diretor e vice-diretor.
No requerimento apresentado ao Tribunal de Justiça, a Procuradoria Geral de Justiça transcreve diversas decisões dos Tribunais, especialmente do Supremo Tribunal Federal, que desde 1999 (ADI 578-RS), portanto, há 20 anos, já vem declarando a inconstitucionalidade desses dispositivos, sendo fácil concluir que quando foi aprovada a Lei nº 461 – Estatuto dos Servidores do Magistério Municipal – em 2008, se estava editando uma lei com dispositivos inconstitucionais.
Em consulta ao andamento processual no site www.tjba.jus.br, Câmara Municipal e o Prefeito foram intimados e já apresentaram suas informações.