A grande preocupação mundial nos últimos anos é quanto à preservação do meio ambiente. As queimadas, os lixões a céu aberto, a poluição dos rios, a falta d’água e o desmatamento, tem levado lideres mundiais a se reunirem em busca de solução para o problema que afeta o planeta, o que pode comprometer as futuras gerações.
No Brasil, a lei foi sancionada pelo então presidente Lula, no segundo semestre de 2010. A Lei define que toda poluição gerada em níveis que provoquem (ou possam provocar) danos à saúde humana, a mortandade de animais ou a destruição da flora implica em reclusão de um a quatro anos, além de multa. O lançamento de resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências legais pode resultar em reclusão de até cinco anos. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) proíbe a queima a céu aberto de resíduos sólidos.
Ao que parece, o prefeito de Alcobaça, não anda muito preocupado em obedecer a Lei, tanto é que, o aterro sanitário ainda não foi feito, e o lixo recolhido na cidade, inclusive hospitalar é depositado á céu aberto próximo a uma escola e uma comunidade. Não bastasse todo o desmando praticado pela administração Bernardo Olívio, na manhã desta segunda feira, 26 de janeiro, foi colocado fogo no "Lixão” e colunas e mais colunas de fumaça tóxica que podia ser vislumbrada a quilômetros de distância.
As famílias da comunidade de Pedra D’água ficaram expostas a fumaça tóxica carregada de substâncias gasosas com alto teor cancerígeno, prejudicial ao ser humano, aos animais e ao meio ambiente. A queima de lixo é crime ambiental e está previsto na Lei 9.605/1998, e quem desobedecer pode ser condenado com multa, prisão e até perda de mandato, se estiver ocupando cargo público, como é o caso do prefeito de Alcobaça Bernardo Olívio.
Um argumento contrário à queima de lixo que pode pesar bastante é a gravidade que tal conduta passou a ter no sistema penal. Sim, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9605/1998), queimar lixo constitui crime, e a multa para quem praticar o crime varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
A Lei define que toda poluição gerada em níveis que provoquem (ou possam provocar) danos à saúde humana, a mortandade de animais ou a destruição da flora implica em reclusão de um a quatro anos, além de multa. O lançamento de resíduos sólidos, líquidos, gasosos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências legais pode resultar em reclusão de até cinco anos.
Segundo moradores da localidade, na administração passada, o lixo era separado embaixo de um galpão e levado para um local, na administração Bernardo Olívio, essa prática não mais existe, o que tem aumentado o impacto ambiental.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) enfatizou a proibição da queima a céu aberto de resíduos sólidos ou de forma não licenciada. A correta destinação para os resíduos sólidos, estabelecido por lei, é muito clara: orgânicos devem ser encaminhados à compostagem, rejeitos aos aterros licenciados, recicláveis à indústria de transformação e resíduos perigosos aos aterros industriais ou devolvidos ao fabricante. Nos casos em que a queima é necessária, existem meios como os incineradores, o que não é o caso de Alcobaça.
Outra grande preocupação com o lixão de Alcobaça além das queimadas é a contaminação dos lençóis freáticos pelo Chorume, uma mistura de água e resíduos da decomposição do lixo. Pode infiltrar-se no solo dos lixões e contaminar a água subterrânea. O chorume possui alta concentração de Demanda biológica de oxigênio(DBO), já que o terreno na região é composto na sua maioria de solo arenoso e quando chove várias lagoas se formam na área, o que pode trazer um prejuízo ainda maior ao meio ambiente.