A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas, através da Secretaria Municipal de Saúde, segue a vacinação contra Covid-19. E a partir desta segunda (6) amplia a faixa etária e começa a vacinar adolescentes de 17 anos.
A primeira ação da semana acontece ainda para pessoas com 18 anos mais nas UBS Rurais: Duque de Caxias, Santo Antônio, Cachoeira do Mato, Rural 2 e Rural 3. No total serão 500 doses. Das 7h30 às 12h30.
Já na segunda-feira (6) à tarde, das 13 às 16h, inicia a vacinação para adolescentes de 17 anos nas seguintes UBS: Kaikan Sul, Liberdade 2, São Lourenço 1, Bela Vista 2, Ulisses Guimarães, Complexo Ubirajara, Colina Verde, Estância Biquini, Jerusalém e Monte Castelo. Serão 75 doses por unidade. É preciso autorização de pais ou responsáveis para a vacinação, os detalhes estão no fim da matéria.
Na quarta-feira (8), serão vacinadas Gestantes e Puérperas de 12 anos ou mais, das 7h30 às 10h30. Nas Unidades Básicas Centro e Teixeirinha. É preciso portar um laudo médico liberando para a vacinação.
Ainda na quarta (8), terá ação para vacinação de adolescentes com 17 anos nas UBS Nova América, Urbis, Centro de Diagnose, Tancredo Neves 2 e Teixeirinha. Das 13h às 16h. 78 doses por unidade.
Na quinta (9), o público será ampliado para adolescentes com 15 anos ou mais e a ação de Dose 1 acontece nas Escolas municipais Genivaldo Bispo, Bela Vista, São Lourenço e na Igreja Imaculada Conceição. Das 7h30 às 12h30. 200 doses por unidade.
Já à tarde serão imunizados adolescentes de 12 a 17 anos com comorbidades, agendados no site da Prefeitura. Das 13h30 às 16h. 102 doses. É preciso ter laudo comprovando a comorbidade.
Na sexta-feira (10), serão 1500 doses para adolescentes com 15 anos ou mais na UFSB. Ação para veículos e pedestres das 8h às 14h.
Já no domingo, terá repescagem para pessoas com 18 anos ou mais na UFSB. Serão 1500 doses disponíveis de 8h às 14h.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Os adolescentes precisam estar acompanhados por seu responsável maior de idade e portar para a vacinação RG, Comprovante de residência em nome do responsável legal e o Termo de Assentimento Livre e Esclarecido – Representante legal do menor de idade (disponível para download através do link)
TERMO-ASSENTIMENTO-MENOR-18-ANOS-VACINA-COVID-19.docxBaixar
RG/CPF e comprovante de residência são obrigatórios, enquanto Cartão de Vacina e Cartão do SUS são opcionais.
Caso não tenha comprovante de residência em seu nome, é possível levar o cartão da família ou documento que comprove vínculo com a pessoa que está no comprovante, como certidão de casamento ou contrato de união estável.
Caso a pessoa tenha 21 anos e não possua comprovante de residência em seu nome, é possível levar os documentos RG e CPF com o comprovante de residência em nome do pai ou da mãe. Também serão aceitos o contrato de aluguel registrado em cartório em nome dos pais, boletos bancários em nome do vacinado, boleto de mensalidade de escola/faculdade também nominal e ambos contendo endereço de Teixeira de Freitas.