Após consulta feita pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)nesta segunda-feira (1º), ficou confirmado que a mudança na data das eleições devido à pandemia de covid-19 beneficia candidatos que estão impedidos de disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que os candidatos não estão mais inelegíveis com a alteração. O deputado consultou se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso e o TSE decidiu que sim, os ministros entenderam que os candidatos podem sim, disputar a eleição.
A decisão do Supremo favorece o ex-prefeito de Porto Seguro, Ubaldino Júnior (PROS) que tem uma condenação eleitoral de 2012 que termina em 07 de outubro de 2020. Com a decisão, Ubaldino está livre para ser candidato.