A Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental (CIPPA/Porto Seguro) e fiscais do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (INEMA) estão investigando a causa da morte de diversas espécies de animais — entre eles, peixes, crustáceos e serpentes — nas margens do Rio Itacanoeira, no município de Ilhéus. A CIPPA/PS foi acionada por moradores do Bairro Princesa Isabel no último dia 10 de maio, que relataram a situação crítica no entorno do rio. A equipe foi ao local, constatou a veracidade dos fatos e acionou o INEMA para reforçar a atuação fiscalizatória.
Na segunda-feira (12), em ação conjunta, policiais militares da CIPPA/PS e fiscais do INEMA notificaram uma empresa fabricante de luvas de látex e artigos de puericultura leve, situada nas proximidades do rio, suspeita de realizar descarte irregular de resíduos industriais. De acordo com os relatórios disponibilizados pela própria empresa, foi identificado o uso do Dicromato de Potássio (K2Cr2O7) — um composto químico altamente tóxico para organismos aquáticos, que pode causar efeitos a longo prazo, como perda de equilíbrio corporal e outros sintomas de toxicidade em animais. O representante da empresa afirmou que realiza esse tipo de descarte há mais de 20 anos sem registros anteriores de danos ambientais. Ainda assim, diante da gravidade do cenário e da possível contaminação, foi realizada a coleta de amostras da água para análise laboratorial, a fim de confirmar ou descartar a presença de agentes químicos nocivos.
Caso seja confirmado o descarte irregular, a empresa poderá ser responsabilizada com base nos Artigos 33 e 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), cujas definições são:
Artigo 33 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Pena: reclusão de um a quatro anos, e multa.
Artigo 54 – Causar poluição de qualquer natureza que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, ou lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos.
Pena: reclusão de um a quatro anos, e multa.
A pena pode ser aumentada se a poluição causar danos diretos à fauna aquática ou se ocorrer em áreas de proteção ambiental.
A CIPPA/Porto Seguro e o INEMA reforçam seu compromisso com a preservação ambiental e alertam sobre a importância do descarte responsável de resíduos, conforme a legislação vigente. As investigações seguem em andamento e novas informações serão divulgadas à medida que os resultados das análises laboratoriais forem concluídos.
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