
Um mal-entendido envolvendo dados oficiais teria levado alguns vereadores a fazerem acusações incorretas durante a sessão ordinária da última terça-feira, dia 21, contra a Secretaria Municipal de Assistência Social de Prado. Os parlamentares envolvidos afirmaram publicamente que o órgão teria apresentado um relatório contendo apenas sete pessoas em situação de vulnerabilidade, o que teria interferido na ação de reintegração de posse.

Contudo, documentos judiciais recentes, conforme decisão assinada pelo Desembargador Nivaldo dos Santos Aquino, do Tribunal de Justiça da Bahia, revelam que o número de 07 (sete) pessoas não foi informado pela Secretaria de Assistência Social, mas sim constatado em diligência oficial realizada por um Oficial de Justiça, durante verificação no local do litígio.
O magistrado destacou, em sua decisão, que o pressuposto utilizado anteriormente de que havia cerca de 1.500 famílias em situação de vulnerabilidade não correspondia à realidade dos autos. A diligência judicial apontou que foram encontradas apenas 07 (sete) pessoas, número “manifestamente incompatível com a alegação de ocupação envolvendo mil e quinhentas famílias”.
“A decisão que conferiu efeito suspensivo partiu de uma premissa fática que não corresponde, ao menos em sua integralidade, à realidade dos autos”, cita o documento.
Em nota, a Secretaria de Assistência Social, informou que, não foi responsável pelo número divulgado no processo, nem apresentou qualquer relatório com essa informação. O dado de “sete pessoas” é resultado da atuação do Poder Judiciário, em cumprimento de ordem judicial, e não de levantamento técnico municipal”, afirmou a nota.
O equívoco de alguns vereadores, gerou confusão pública e acabou expondo de forma indevida o trabalho da equipe técnica do município.

