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Caravelas- Justiça considera greve dos professores ilegal e determina o retorno da categoria as suas atividades

Segundo a administração municipal, o piso salarial nacional da categoria nunca havia sido pago no município de Caravelas nas gestões anteriores, o que está sendo feito na gestão atual.

Por Neuza em 22/08/2018 às 18:08



O tribunal de Justiça da Bahia, declarou na tarde desta quarta-feira, 22 de agosto, pela ilegalidade da greve dos servidores da educação de Caravelas.

A categoria entrou em greve no último dia 16 depois que a Câmara de Vereadores aprovou o projeto d e Lei nº 004/2018- Plano de Careira dos Servidores da Educação, que supostamente diminui os salários e retira direitos dos servidores da educação, violando os artigos 7º e 37 da Constituição Federal, bem como descumprindo a meta 18 do Plano Municipal de Educação (PME).

Segundo a administração municipal, o piso salarial nacional da categoria nunca havia sido pago no município de Caravelas nas gestões anteriores, o que está sendo feito na gestão atual. Ainda segundo o pedido de tutela de urgência enviado à justiça, a categoria recebeu um aumento salarial de 28,32% no salário base, e que o Novo Plano de Carreiras foi elaborado em conformidade com a legislação federal, e dentro dos limites orçamentários.

Segundo a decisão da desembargadora Ilona Márcia Reis, O fumus bomi iuris revela-se, vez que o serviço educacional é considerado essencial. Ademais como cediço, o Direito 

à Educação é assegurado pela Política Maior de 1988, no caput do art. 6º, consubstanciando-se em Direito Social, cabendo em contrapartida ao Estado o Dever, em todas suas esferas (Federal, Estadual e Municipal), de preservá-lo e implementá-lo.

A desembargador entendeu que em outro viés, certo o risco de dano irreparável ou de difícil reparação suportado pela Administração Pública e em última instância por toda população local, devido a falta de aulas aos administrados da comunidade, aspecto de sobremaneira dificulta a vida dos trabalhadores mais carentes do município que dependem desses serviços para deixarem seus filhos para exercerem suas atividades.

Por tudo isso, a desembargadora decidiu pelo fim da greve sob pena de multa diária no valor de R$ 1. 500 reais. Vejamos;

De outra banda, a plausibilidade do direito resta evidenciado posto que o movimento paredista não se comprometeu a cumprir as exigências previstas no julgamento dos Mandados de Injunção 670 e 708relativamente aos serviços públicos essenciais.

“Assim, percebo presentes os requisitos preconizados no art. 300 da legislação adjetiva, e, nestes termos tem-se que a antecipação de tutela é medida de justiça, para determinar o imediato retorno da categoria às suas atividades, contudo, sob pena de multa diária em desfavor do réu no valor de R$ 1.500 reais, observando–se a razoabilidade  na sua aplicação, deixando de fazê-la incidir, nesta oportunidade, sobre os respectivos dirigentes.

Cite-se, por carta de ordem, o Sindicato demandado para, querendo, contestar o feito no prazo de lei, com a advertência contida no art. 344 do CPC, servindo ainda como intimação, ainda, para efetivo cumprimento desta decisão e suspensão imediata do movimento paredista

Salvador/BA, 22 de agosto de 2018. Desa. Ilona Márcia Reis Relatora substituta.

Fonte: Neuza Brizola

Tags:   Caravelas greve professores justiça
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