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Caravelas intensifica ações de atendimento ao Cadastro Ambiental Rural

À preços de mercado, a contratação de um profissional para esse serviço custaria aos produtores, em média, R$ 1.000,00.

Por Neuza em 09/04/2019 às 13:49

As propriedades rurais do município de Caravelas estão recebendo profissionais para o preenchimento do Cadastro Ambiental Rural (CAR). À preços de mercado, a contratação de um profissional para esse serviço custaria aos produtores, em média, R$ 1.000,00. 


Segundo o Secretário Municipal de Agricultura, Daniel Siquara, o CAR está sendo oferecido gratuitamente aos produtores rurais do município caravelense. "Estamos conseguindo realizar esse serviço através da parceria entre a Prefeitura de Caravelas e o Governo da Bahia", destacou.

O QUE É O CAR? Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. 


Que informações devem ser preenchidas?

Identificação do proprietário ou posseiro; documentos que comprovem a propriedade ou a posse rural; identificação do imóvel rural; delimitação do perímetro do imóvel, das áreas de remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL), e das áreas de uso restrito e áreas consolidadas.

O que acontece com quem não fizer o CAR?

Os proprietários ou posseiros que não realizarem o cadastro perderão benefícios previstos na lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas. A Lei n° 12.651/2012 define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.

Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente? 

O CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural. Se o órgão ambiental estadual competente constatar que o imóvel não apresenta passivo ambiental referente à Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Área de Uso Restrito, ele estará regularizado. Se houver passivo, o proprietário deverá aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Fonte: Diogenes Marques

Tags:   Cravelas visita cadastramento Ambiental rural
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