Segundo o Código
Eleitoral, a partir do próximo dia 20 de setembro ou seja, 15 dias antes das eleições, nenhum candidato ás eleições deste ano, bem como mesários e fiscais de
partido, durante o exercício de suas funções,
não podrão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Também não
pode ser preso ou detido nenhum eleitor, cinco dias antes e até
48 horas depois do encerramento da eleição, exceto em casos de
flagrante delito ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável.
Dia 20 de setembro
(sábado) também é o último dia para a
requisição de funcionários e instalações
destinados aos serviços de transporte e alimentação de
eleitores no primeiro, e eventual segundo turnos de votação, e
data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e
horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e
eventual segundo turnos de votação.
Todos os prazos referentes
à Eleições Gerais de 2014 podem ser conferidos no site
do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE).