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Candidatos, mesários e ficais de partido não podem ser presos a partir do próximo dia 20

Por Neuza em 17/09/2014 às 15:16
 
 
 
Segundo o Código Eleitoral, a partir do próximo dia 20 de setembro ou seja,  15 dias antes das eleições, nenhum  candidato ás eleições deste ano,  bem como mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não podrão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Também não pode ser preso ou detido nenhum eleitor,  cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, exceto em casos de flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
Dia 20 de setembro (sábado) também é o último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro, e eventual segundo turnos de votação, e data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação.
Todos os prazos referentes à Eleições Gerais de 2014 podem ser conferidos no site do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE).

Fonte: Neuza Brizola

Tags:   Brasil
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