Na manhã desta quarta-feira (21/11) na sessão ordinária da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, sob a presidência do vereador Agnaldo Teixeira Barbosa, o “Agnaldo da Saúde” (PR), os vereadores discutiram e votaram a LOA – Lei Orçamentária Anual que define as receitas e fixas as gastos e investimentos para o próximo ano de 2019. O Projeto de Lei oriundo do Poder Executivo Municipal já tramitava nas comissões permanentes do Poder Legislativo desde o dia 20 de agosto de 2018.
No grande expediente a Câmara Municipal só teve uma matéria em votação que foi o Projeto de Lei do Executivo nº 12 de 26 de setembro de 2018, de autoria do Poder Executivo Municipal, que estima as receitas e fixas as despesas do Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2019. Os vereadores aprovaram por unanimidade a LOA – Lei Orçamentária Anual, que prevê o orçamento fiscal para 2019 no valor de R$ 504.330.000,00. O LOA veio do Poder Executivo solicitando 100% de suplementação, mas os vereadores só aprovaram o projeto concedendo apenas 30% de suplementação.
O orçamento de R$ 504 milhões para o ano de 2019 aprovado na manhã desta quarta-feira (21) pelos atuais vereadores teixeirenses ficou na média dos anos anteriores. O orçamento do ex-prefeito João Bosco (PT) no último ano do seu mandato em 2016, foi aprovado pelos parlamentares no ano anterior no total de R$ 506 milhões com 30% de suplementação. Já o orçamento de 2017 do primeiro ano do prefeito Temóteo Brito (PSD), foi aprovado pela Câmara anterior no valor global de R$ 470 milhões com 100% de suplementação. O atual orçamento do segundo ano da gestão do prefeito Temóteo Brito, aprovado pela atual Câmara no ano passado é de R$ 474.213.000,00.
A LOA – Lei Orçamentária Anual, se trata do orçamento anual propriamente dito. Prevê os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos públicos. Todos os gastos do governo para o próximo ano são previstos em detalhe na LOA. O cidadão encontrará na LOA a estimativa da receita e a fixação das despesas do governo. É dividida por temas, como saúde, educação e transporte.
Prevê também quanto o governo deve arrecadar para que os gastos programados possam de fato ser executados. Essa arrecadação se dá por meio dos tributos (impostos, taxas e contribuições). A Lei Orçamentária Anual (LOA) estabelece os orçamentos do município, por intermédio dos quais são estimadas as receitas e fixadas as despesas do governo municipal. Na sua elaboração, cabe ao Poder Legislativo avaliar e ajustar a proposta do Poder Executivo, assim como faz com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
PPA
Na sessão ordinária do último dia 22 de novembro de 2017, os atuais vereadores teixeirenses discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade como matéria única do “grande expediente” o PPA – Plano Plurianual, que é um projeto oriundo do Poder Executivo Municipal que se trata de um planejamento de longo prazo, que deve ser realizado por meio de lei e só se vota ele em 4 em 4 anos, sempre no primeiro do início do mandato. O projeto do PPA é encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 31 de agosto do primeiro ano de cada governo, mas ele só começa a valer no ano seguinte. Sua vigência vai até o final do primeiro ano do governo seguinte. Um PPA sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato do prefeito, terminando no primeiro ano do mandato seguinte.
LDO
Já em relação a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, os vereadores teixeirenses votaram e aprovaram desde o último dia 4 de julho, estabelecendo metas e prioridades para o ano de 2019. A LDO é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos. A LDO deste ano, incluiu ineditamente o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que alterou os artigos 94 e 95, que tornou obrigatória a execução da programação orçamentária que especifica o novo papel do vereador na execução orçamentária e financeira do município, com a conquista da sua própria emenda impositiva.