Publicidade Davaca novo

CAIXA DIVULGA NOVO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DAS COTAS DO PIS

Cotistas com idade entre 57 e 59 anos, inicialmente, poderão sacar de 18 a 29 de junho

Por Neuza em 13/06/2018 às 14:23


A Caixa Econômica Federal inicia na segunda-feira (18) nova fase de pagamento das cotas do PIS, conforme as novas regras estabelecidas. Nesta primeira etapa aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível para essa etapa ultrapassa R$ 4 bilhões, que poderão ser sacados até 29 de junho de 2018.

Essa medida beneficiou mais de 13,6 milhões de cotistas do PIS, com idade abaixo de 60 anos, podendo injetar até R$ 13,8 bilhões na economia nacional.

A Lei definiu que todos os cotistas do PIS poderão sacar seu saldo de cotas até o dia 28/09/2018. Ao todo aproximadamente 21,3 milhões de brasileiros terão direito ao saque das cotas. O valor total disponível ultrapassa R$ 28,1 bilhões.

O saldo das cotas do PIS, não sacados até 29/06/2018, serão corrigidos durante o mês de julho, com possibilidade de saque até o dia 28/09/2018. A correção aplicada no ano anterior foi de 8,9%.

http://arquivos.grupoinforme.com.br/clientes/caixa/newsletter/anexos/2018-06-12_tabela-calendario-pagamento-cota-pis.jpg

De acordo com o vice-presidente de Governo da CAIXA, Roberto Barreto, a estratégia do banco, como parceiro do Estado, está alinhado às estratégias do Governo Federal para estimular e aquecer a economia. “A liberação de recursos das cotas do PIS para todos os cotistas é uma medida que beneficia diretamente milhões de brasileiros. Essa iniciativa vai aquecer e fortalecer a economia”, ressalta.

Cronograma de saque:
O pagamento das cotas do PIS seguirá o cronograma abaixo:

http://arquivos.grupoinforme.com.br/clientes/caixa/newsletter/anexos/2018-06-12_tabela-calendario-pagamento-cota-pis.jpg

Dados regionais:

No estado daBahia passam a ter direito ao saque das cotas do PIS842.336mil pessoas. O valor a ser movimentado regionalmente está estimado em R$1.028.679.602,74bilhões. As agências em Salvadorabrirão de segunda à sexta-feira, de10h às16h.

Quem pode sacar:
Tem direito às cotas do PIS o trabalhador cadastrado no Fundo PIS/PASEP entre 1971 e 4 de outubro de 1988 que ainda não sacou o saldo total de cotas na conta individual de participação.

A lei abriu uma janela temporal para que todos os cotistas do PIS possam realizar o saque dos valores constantes nas contas individuais. Até o dia 28 de setembro todos os cotistas terão direito ao saque. Os cotistas seguirão o calendário escalonado de pagamentos. As demais regras de saque das cotas do PIS não foram modificadas.

É possível, por meio do sitewww.caixa.gov.br/cotaspis, consultar o saldo disponível para saque. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Canais de pagamento e documentação:

Para realizar o saque das cotas do PIS, o trabalhador deverá procurar as agências da CAIXA, portando documento oficial de identificação com foto.


Canais exclusivos de consulta das cotas do PIS:

A CAIXA criou um serviço exclusivo em seu site (www.caixa.gov.br/cotaspis) para facilitar o atendimento ao trabalhador que tem direito ao saque da cota do PIS. Na página, o trabalhador pode visualizar o valor que tem a recebere a data de liberação para saque, informando o CPF ou NIS e a data de nascimento.

O trabalhador tem ainda a opção de se informar por meio do APP CAIXA Trabalhador, que está disponível para download. O APP é gratuito. Para realizar a consulta no site e no APP, o trabalhador deverá informar seu NIS.

Outras opções de atendimento aos trabalhadores são os terminais de Autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, ou o internet banking para correntistas da CAIXA, na opção “Serviços ao Cidadão”, além do Serviço de Atendimento ao Cliente pelo 0800 726 0207.

Herdeiros:
Os beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão comparecer a qualquer agência da CAIXA, portando o documento oficial de identificação e o documento que comprove sua condição de herdeiro para realizar o saque.

Deverão ser apresentados o documento de identificação pessoal válido do sacador, o comprovante de inscrição PIS (opcional - caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS), e o documento que comprove a relação de vínculo com o titular, dentre os seguintes:

  • certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
  • atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público);
  • alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
  • formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.

Saque por procuração:
O saque poderá ser realizado pelo representante mediante procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.

Fonte: Neuza Brizola / Ascom

Tags:   Brasil Cx. Ec. Pis
publicidade