Um novo decreto de Nº 2455 publicado na última sexta-feira, 22 de janeiro, pela Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), renova até o dia 30 de junho de 2021, o estado de calamidade pública para diversas cidades do estado. Em reunião realizada no mesmo dia o presidente da Assembleia, Nelson Leal, informou que a plenária aprovou as solicitações encaminhadas pelos deputados da mesa.
Após a aprovação, os municípios ficam dispensados do atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9, bem como a suspensão da contagem dos prazos e disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31, todos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Neste novo Decreto os municípios de Teixeira de Freitas e Mucuri, ambos representados na ALBA pelo deputado estadual Sandro Régis (DEM), tiveram o estado de calamidade renovado devido à pandemia da Covid-19.
“O estado de calamidade pública é decretado por governantes em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida dessa população. É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais”, explica Bruno André Blume, especialista em Relações Internacionais.
Além de Mucuri e Teixeira de Freitas, o novo Decreto mantém calamidade pública por causa do novo coronavírus em Porto Seguro e mais 156 municípios baianos.