Atendendo a uma Portaria da presidência do Incra, a Polícia Federal está vistoriando os assentamentos do Movimento dos Sem Terra (MST), no município de Mucuri, no extremo sul da Bahia.
Vídeos postados nas redes socias mostram os policiais tentando entrar em um dos assentamentos fechado com um cadeado e a chave, segundo assentados, que estavam acompanahdo a chegada da PF, fica em poder de um fazendeiro de Itabatã que aluga o pasto para o gado de sua propriedade.
Um dos vídeos mostra uma pessoa do movimento de nome Joilson da Fazenda Esperança, que estaria com a chave tentando dificultar a entrada dos policiais no assentamento. No final, o cadeado teve que ser cortado para dar acesso a PF ao assentamento.
A partir de agora, segundo a PF, fica proibido cadeado em qualquer entrada de assentamento e aluguel de pasto para fazendeiros.
Portaria do Incra
Permanência no PNRA e ocupação irregular
Outra novidade trazida pela IN está nas regras de verificação das condições da permanência do beneficiário no Programa Nacional de Reforma Agrária e nos casos de ocupações irregulares nas áreas de assentamento.
Para atestar as condições de permanência, a regularização da ocupação, a retomada da parcela e a titulação, o Incra poderá utilizar de vários meios, entre eles o da vistoria local pelos técnicos do instituto; a declaração do próprio beneficiário ou ocupante do lote; uso de técnicas de sensoriamento remoto, ou cruzamento dos dados dos sistemas da autarquia com os de outros órgãos do Governo Federal, como Receita Federal e Ibama.
No caso de declaração do próprio beneficiário, a normativa determina que deve constar no documento a informação de que o ocupante explora o imóvel direta e pessoalmente e que o mesmo mantém a posse ou a propriedade da parcela recebida; que observa a legislação ambiental vigente, bem como as diretrizes técnicas, econômicas e sociais definidas pelo Incra para o assentamento; e que cumpre as demais obrigações e compromissos previstos no instrumento contratual, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa.
Por fim, a IN prevê que a realização de vistoria local será obrigatória sempre que a parcela em questão tiver sido objeto de termo de embargo ou infração ambiental expedido por órgão ambiental competente. Ou quando o requerimento de titulação ou de regularização for realizado por meio de procuração. Também será exigida vistoria local se houver indícios de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo ou se houver conflito declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária Nacional do Incra.