Na noite deste último sábado, 13 de agosto, policiais da CIPE/Mata Atlântica (CAEMA), abordaram um veículo modelo VW/Amarok, cor Branca, placa PJE 8J22, que estava realizando direção perigosa tipo “zigue-zague” ao meio da Avenida Presidente Getúlio Vargas, próximo a Rotatória da melancia, momento que os PMs deram sinal de parada para o condutor, que obedeceu parando o veículo.
Ao ser abordado pelos policiais, o motorista se apresentou em visível estado de embriaguez, e ao ser questionado pelo estado dele ao volante, ele se identificou como sendo, Vice-Prefeito da cidade de Alcobaça, Paulo Duarte Barros, conhecido como “Seu Paulinho”, do partido PROS.
Os militares tentaram argumentar com ele sob o seu estado de alcoolemia ao volante, e que estava visível para todos verem, momento que o mesmo demostrou não concordar com a abordagem policial, o que levou os PMs a fazerem uma busca no seu veículo, quando foram encontrados, um frasco de bebida vazio, e um revólver de marca Taurus, calibre .38, municiada com 5 cartuchos intactos, além do valor em espécie de R$ 1.221,00 (um mil e duzentos e vinte e um reais). Neste momento ele recebeu voz de prisão, sendo conduzido para realizar o exame de etilômetro (Bafômetro) no Posto 2 da PRF, onde ele se negou a fazer o exame, sendo conduzido posteriormente para delegacia territorial, onde foi apresentado para o delegado de plantão, Dr. Charlton Bortolini.
Na delegacia, o vice-prefeito foi flagranteado por crime de porte ilegal de arma de fogo (Art. 12) e embriaguez ao volante (Art. 306 da Lei nº 9.503/97 do CPB). Seu Paulinho ficou custodiado na Polícia Civil, e foi libertado neste domingo, após pagar uma fiança arbitrada pelo magistrado, no valor de R$ 24.240,00 (vinte e quatro mil, duzentos e quarenta reais).
Após o pagamento da fiança, o vice-prefeito ainda terá que cumprir algumas Medidas Cautelares, quais sejam: a) proibição de mudar de endereço sem comunicação ao Juízo processante e de se ausentar da residência por mais de 15 (quinze) dias sem comunicar ao mesmo Juízo; b) proibição de comparecimento a bares, estabelecimentos comerciais ou eventos festivos nos quais haja a difusão, sob qualquer forma ou título, de bebida alcoólica; c) suspensão do direito da habilitação para dirigir veículo automotor, que deverá permanecer retida nos autos originários, ou proibição de sua obtenção junto a qualquer DETRAN do País.
“O requerido deve receber cópia desta decisão e ser advertido que o descumprimento da condição acima estabelecida poderá implicar na decretação de sua prisão preventiva (art. 282, §4º, do CPP), valendo a assinatura por ele lançada na decisão como termo de compromisso”.