Foi publicado no Diário Oficial do Município, no dia 31 de janeiro, o Decreto 210.2020, que fixa os valores de tarifa cobrados pelo serviço de mototaxista na cidade de Teixeira de Freitas.
De acordo o decreto, nos horários entre as 06h e 20h, de segunda a sábado, o usuário deve pagar uma tarifa única de R$ 5,00 (cinco reais).
Aos sábados, domingos e feriados, o mototaxista pode cobrar até R$ 7,00 (sete reais) (mesmo valor para demais dias da semana entre 20h01min e 05h59min).
Ainda de acordo com o decreto, os valores mencionados acima não mudam para qualquer localidade dentro do perímetro urbano.
Para distritos e locais fora da cidade, a negociação de valores fica entre passageiro e mototaxista.
Caso o cliente solicite uma corrida por telefone, o mototaxista é permitido cobrar uma “taxa de deslocamento” de no máximo R$ 2,00 (dois reais)
O mototaxi que for flagrado praticando cobrança abusiva do serviço pode ter seu alvará de licença cassado e a moto apreendida.
Veja decreto na íntegra: