Na manhã desta terça-feira (13), foi realizada a transferência de 03 (três) presos do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas para o Regime Disciplinar Diferenciado - RDD, a ser cumprido no presídio do município de Serrinha/BA (800 km).
A transferência dos detentos Lázaro Mares Figueiredo, vulgo “Lazin” ou “Coroa da Carpa”, Klaiver Mascena Oliveira, vulgo “Bruxo” e Geysler Cardoso dos Santos, o “Pardal”, foi resultado do trabalho conjunto de inteligência da Polícia Civil e SEAP, através do Conjunto Penal de Teixeira de Freitas.
A operação foi iniciada às 04h30 para a remoção dos 03 internos, alvos sensíveis, custodiados no Pavilhão; e contou com o emprego de Coordenador de Segurança, Policiais Penais do serviço ordinário, Policiais Penais da Equipe do GEOP - Grupamento Especializado em Operações Prisionais; Policiais da CIPE-Mata Atlântica e Polícias Civis, do CATTI Extremo Sul e 8ª COORPIN.
Foram realizadas busca e apreensão nas celas dos internos envolvidos no Pavilhão A, onde estão custodiados 214 internos, em regime fechado, visando manutenção da segurança na unidade prisional.
A referida medida está relacionada a questões disciplinares e ao envolvimento dos internos transferidos em homicídios e outros crimes ocorridos em Teixeira de Freitas e municípios circunvizinhos. Verificou-se, pois, que mesmo presos, tais indivíduos vinham influenciando na prática de crimes na região.
Tais condutas foram materializadas em investigações em curso no Núcleo de Homicídios e levantamentos realizados pelo serviço disciplinar da unidade prisional.
O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) é uma medida prevista na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), criada para isolar presos que representem uma ameaça à ordem e à segurança do sistema prisional. Ele foi instituído no Brasil pela Lei nº 10.792, de 1º de dezembro de 2003, e tem como principal objetivo impor um regime mais severo para presos que Participam de organizações criminosas; Praticam crimes que envolvem violência ou grave ameaça; Cometem faltas graves dentro da prisão, como a violência contra outros presos ou agentes penitenciários.
- Isolamento: O preso fica em cela individual, sem contato com outros detentos;
- Visitas: As visitas são restritas a duas pessoas por semana, com duração máxima de duas horas. Além disso, as visitas precisam ser separadas por um vidro e sem contato físico direto;
- Correspondência: O preso tem direito a apenas duas saídas para banho de sol por semana, de no máximo duas horas cada. O contato com o mundo exterior, como o recebimento de correspondências, também é restrito e rigorosamente controlado;
- Monitoramento: A cela e as atividades do preso são monitoradas constantemente, e as comunicações são controladas;
A medida de RDD foi inicialmente determinada pelo prazo de 24 meses.