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SUS terá novo tratamento de quimioterapia para tratar tumor raro

Por Neuza em 04/09/2014 às 09:48
O Ministério da Saúde incluiu na tabela Sistema Único de Saúde (SUS) um novo procedimento de quimioterapia para o Tumor Estromal Gastrointestinal (GIST) - para pacientes atendidos no Sistema Único de Saúde (SUS). A partir de agora, a rede passa a contar com o uso do medicamento Mesilato de Imatinibe também para quimioterapia adjuvante da doença, ou seja, um tratamento auxiliar recomendado para pacientes com risco de retorno da doença após a retirada cirúrgica do tumor. A estimativa é de que a medida beneficie cerca de 500 pacientes ao ano e gere impacto financeiro da ordem de R$ 5,8 milhões. O objetivo da incorporação do uso do medicamento na quimioterapia após a cirurgia é reduzir o risco de recaída e, assim, aumentar a sobrevida do paciente. O GIST é uma neoplasia rara que atinge principalmente o trato digestivo e ocorre em ambos os sexos e em qualquer faixa etária. Entretanto, é mais comum em pessoas acima dos 40 anos de idade, com média de idade ao diagnóstico de 58 a 63 anos. Os sintomas da doença são tumor, sangramento, perfuração e obstrução. Cerca de 20% dos casos são assintomáticos, sendo os tumores encontrados durante endoscopias, exames de imagem do abdômen ou procedimentos cirúrgicos, como gastrectomias.  Antes desta recomendação, o medicamento já era usado no SUS para tratamento outros cânceres, como Leucemia Mielóide Crônica e Leucemia Linfoblástica Aguda, e também para quimioterapia paliativa do próprio GIST. No mês de julho deste ano, o Ministério da Saúde publicou uma portaria de atualização do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do GIST. Nesta atualização, foi mantido o uso do Mesilato de Imatinibe para a finalidade paliativa e definidos os critérios também para o uso adjuvante do medicamento. Mas ainda faltava incluí-lo na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.  Com a inclusão do procedimento na Tabela, os serviços podem registrar e faturar o procedimento ofertado e receber pelos atendimentos realizados, sendo o medicamento adquirido pelo MS e fornecido pelas secretarias estaduais de saúde aos hospitais credenciados no SUS e habilitados em oncologia. A incorporação foi decidida pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (CONITEC), que estabelece garantias à proteção do cidadão quanto à segurança e eficácia de novas tecnologias incorporadas ao SUS, por meio da comprovação da evidência clínica consolidada e os estudos de custo-efetividade.

Fonte: fonte: Bahianoticias

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