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STF avança na disputa territorial Bahia e Minas Gerais: Mucuri e Lajedão x Nanuque e Serra dos Aimorés

Por Neuza em 05/09/2025 às 09:55

STF avança na disputa territorial Bahia e Minas Gerais: Mucuri e Lajedão x Nanuque e Serra dos Aimorés

Uma reunião técnica com prefeitos e representantes das Prefeituras Municipais de Nanuque (MG), Serra dos Aimorés (MG), Mucuri (BA) e Lajedão (BA) sobre as tratativas em curso do julgamento da Ação Civil Ordinária nº 3.609 movida pelo Estado da Bahia, em tramitação no Supremo Tribunal Federal, relacionadas aos limites estaduais entre a Bahia e Minas Gerais, ocorreu nesta terça-feira (02/09), na cidade de Nanuque, na região nordeste de Minas Gerais.

O representante técnico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), José Henrique da Silva, que intermediou a reunião técnica, realizou uma apresentação contextualizando os trabalhos já realizados pelo IBGE e também sobre a metodologia desenvolvida pelo Instituto nas ações em curso em parceria com os estados para consolidação das linhas divisórias brasileiras.

O Governo do Estado da Bahia representado pelos técnicos José Willians Soares da Silva e Walmar D’Alexandria Batista, da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia, realizaram uma apresentação contextualizando a visão técnica da Bahia sobre a divisa estadual no trecho que parte da cabeceira do córrego Palmital até a cachoeira de Santa Clara. O estudo de Minas Gerais veio por parte da técnica Kelly Dayse de Sousa Fonseca, da Fundação João Pinheiro, contextualizando a visão técnica de Minas Gerais sobre o mesmo ponto.

A visão técnica de ambos os estados foi apresentada para os representantes municipais e demais presentes. Mucuri esteve presente na figura do seu procurador geral Jhanshy Amarante Santos Teixeira, do chefe do Departamento Municipal de Tributação, Tote Ribeiro Campos e do diretor do Departamento de Habitação da Secretaria Municipal de Obras e Planejamento, o advogado Wagton Barbosa dos Santos.

Segundo o doutor Jhanshy Amarante, procurador geral do município de Mucuri, as vistorias divisórias e as reuniões técnicas ocorrem por determinação do ministro Edson Fachin, do STF, relator da Ação Civil Ordinária nº 3.609, ajuizada pelo Estado da Bahia contra Minas Gerais, a União e o IBGE, com o objetivo de readequar limites territoriais que datam do Decreto Federal 24.155/1934.

Litígio Jurídico

O litígio ocorre em torno do Decreto-Lei nº 24.155/1934, que foi uma lei federal do Brasil que aprovou e promulgou o Convênio de Limites entre os Estados da Bahia e Minas Gerais, de 22 de abril de 1926, estabelecendo as fronteiras entre os dois estados. A legislação foi assinada pelo Chefe do Governo Provisório Getúlio Vargas e detalha as fronteiras para garantir a harmonia entre os estados e a unidade da República.

O decreto não era uma lei nova, mas sim a aprovação de um acordo que já havia sido estabelecido entre os estados. A principal finalidade era consolidar os limites territoriais entre os estados da Bahia e Minas Gerais, estabelecendo uma fronteira definitiva para evitar disputas e garantir a paz no território nacional. A promulgação ocorreu durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas, um período de forte centralização do poder e organização do Estado brasileiro.

A aprovação de um convênio de limites entre estados refletia a preocupação do governo em resolver disputas fronteiriças e fortalecer a união federal. O Decreto-Lei nº 24.155/1934 já foi revogado e não está mais em vigor, tendo sido substituído por legislações mais recentes sobre a organização territorial do Brasil. No entanto, o convênio de 22 de abril de 1926, aprovado por este decreto, foi um marco importante na delimitação de fronteiras no Brasil.

A Ação Cível Originária (ACO) movida pelo Estado da Bahia contra Minas Gerais, a União e o IBGE, com o objetivo de readequar limites territoriais que datam do Decreto Federal 24.155/1934, foi oficialmente remetida ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme despacho do ministro-relator Edson Fachin, em 18 de março de 2024. Agora, o caso entra em uma fase que pode se encaminhar para uma solução conciliatória – ou, na ausência de consenso, se dirigir ao julgamento plenário do tribunal.

Contexto e pontos quentes da disputa

A Bahia argumenta que a antiga delimitação territorial está desatualizada e prejudica diretamente a população, que sofre com falhas na prestação de serviços públicos em regiões limítrofes. Entre os principais pontos em disputa, estão:

– A nascente do córrego Palmital, cujo ponto exato não está claro no decreto antigo;

– A Usina Hidrelétrica Santa Clara, que historicamente pertence a Nanuque (MG), mas poderia ser afetada pelas novas coordenadas geográficas da nova demarcação, pois está com sua estrutura e mais 70% do seu lago em território de Mucuri (BA) e, além disso, somente Nanuque e Serra dos Aimorés atualmente recolhe os royalties da Usina Santa Clara;

– Parte da sede municipal de Lajedão, que, segundo a linha do decreto, fica em território de Serra dos Aimorés em Minas Gerais;

– Os povoados Vila Bahia (BA) e Mata Verde (MG), que trazem tensões territoriais;

– A segmentação de Divisópolis (MG) e Cabeceira da Forquilha (BA);

– A divisão do povoado rural Pombos e da localidade Salto da Divisa, ambas afetadas por linhas territoriais que cruzam o município.

Desde 2013, as tentativas de atualização têm sido infrutíferas, com a Bahia acusando Minas Gerais, a União e o IBGE de omissão sistemática.

O papel do NUSOL e o ambiente atual

Com a intervenção do NUSOL – Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF, espera-se a realização de sessões de conciliação ou mediação, seguindo a política recente do STF de incentivar soluções pacíficas para conflitos federativos. O Estado da Bahia demonstra disposição em negociar, embasado em avanços registrados em casos similares em nível federal e estadual, como o ajuste de divisas intermunicipais via Lei estadual baiana e a definição de fronteiras com Sergipe.

Cenários prováveis para o julgamento

Acordo consensual: se as sessões de mediação conduzidas pelo NUSOL avançarem, é possível que os estados cheguem a um consenso que respeite a realidade local, com ajustes nas linhas territoriais que evitem prejuízos administrativos. Esse caminho reduziria tensões, aceleraria soluções regionais e evitaria desgaste político.

Encaminhamento para julgamento plenário: se a conciliação fracassar, o processo seguirá para análise do STF em plenário. O tribunal terá de deliberar sobre a redefinição dos limites e a validade histórica do decreto, confrontando também a ausência de ação da União e do IBGE. Isso exigirá votos fundamentados em critérios históricos, geográficos e jurídicos.

Solução híbrida: eventual combinação entre ajustes negociados e ajustes definidos pela Suprema Corte pode ocorrer, caso algumas áreas não sejam pacificáveis consensualmente, enquanto outras estejam prontas para ajustes amigáveis.

Implicações e prazos

A população local permanece no centro da controvérsia. A Bahia destaca que a indefinição territorial afeta diretamente serviços essenciais e a coordenação entre estados e municípios. Um desfecho célere, seja por conciliação ou sentencial, pode represar investimentos em infraestrutura e aprimorar a governança local.

O cronograma exato está sujeito à dinâmica do STF, mas, considerando que a ação foi remetida ao NUSOL em setembro de 2024, o prazo para escoar em audiência de conciliação pode ser estimado entre o final de 2025 e o primeiro semestre de 2026 — salvo se houver atraso ou impasse prolongado.

O desfecho

Enquanto o NUSOL atua como palco privilegiado para acordos, dependerá dos estados e agentes envolvidos alcançar convergência. Se a conciliação prosperar, o STF poderá homologar um acordo seguro e pragmático. Caso contrário, a decisão recaerá no plenário, sob responsabilidade dos ministros do STF. O desfecho, independentemente do formato, representará um marco no enfrentamento de disputas federativas e no fortalecimento da justiça interterritorial.

Fonte: Bahiaextremosul/Ascom

Tags:   reunião técnica limites estaduais
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