O Sindicato do Comércio Varejista (Sincomércio), através do seu presidente Sr. Alisson Ferreira, divulgou nesta quarta feira, 22 de fevereiro, nota informando o horário de funcionamento do comércio durante o feriado de carnaval, bem como o Acordo Coletivo da categoria em assembleia.
Diz a Nota;
É faculdade ao empresário a abertura ou fechamento, e caso ela opte pelo fechamento, esta poderá ter a faculdade de celebrar um acordo o qual o empregado poderá ter horas na casa e depois descontadas essas horas em eventual labor e tendo hora extra, neste caso orientamos que seja firmado entre empregador empregado um termo no qual serão dados créditos de horas e que estas serão depois laboradas em horas extras e esse termo seja homologado na delegacia regional do trabalho.
Quanto ao dia 1/03/2017, mesmo se tratando de um acordo do ano de 2016 os funcionários laboraram no natal para depois tirar essas horas no período de manhã no dia 01/03/2017, neste caso a abertura do comércio será no dia 01/03/2017 a partir de 12:00hs, com exceção de supermercados, auto-peças, farmácias, padarias e material de construção.
Segue também a relação dos feriados.