Entrará em vigor nesta quinta, 1º de outubro, o Simples Doméstico, sistema de pagamento que reunirá numa mesma guia todas as contribuições que devem ser pagas pelos patrões de empregados domésticos. A guia corresponde a 28% do salário do trabalhador e garantirá aos domésticos os direitos trabalhistas e previdenciários.
Dessa alíquota, 20% são de responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% para o INSS; 8% para o FGTS; 3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra acidente. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário do empregado.
O doutor em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, explica que o novo sistema facilita a vida dos patrões e dos domésticos. "A empregada doméstica garante com essas novas regras todos os direitos trabalhistas e previdenciários. Se ocorrer um acidente de trabalho com a doméstica, por exemplo, ela será socorrida pela Previdência", explica.
Do salário do empregado vai ser descontada uma parcela do INSS e o imposto de renda. "O imposto de renda depende da faixa salarial do empregado. Há até um determinado valor isenção e depois de determinado valor salarial algumas alíquotas que devem ser aplicadas", detalha o advogado trabalhista.
"Através da internet o empregador faz o credenciamento e recolhe em uma só guia. Por isso o nome 'simples'", diz o advogado. A página é a do eSocial - www.esocial.gov.br/esocial.
Segundo o especialista, todos os valores a serem recolhidos são calculados automaticamente com base nas informações fornecidas pelo empregador. Em seguida, será gerado o boleto para o pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o imposto de renda que deve ser retido na fonte, se for o caso. O primeiro vencimento será no dia 7 de novembro, referente a outubro.
Os domésticos terão direito aos seguintes benefícios previdenciários: salário-família, auxílio-creche, licença-maternidade, licença-paternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e auxílio-doença. Os seus dependentes têm direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, não obstante ainda exista a necessidade de através de instrumentos coletivos ou lei se validar um ou outro direito.
Direitos