Foto: Paula Fróes/GOVBA
Os contribuintes do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que possuem automóveis com placas de finais 7, 8, 9 e 0 devem ficar atentos ao calendário de pagamento do tributo em outubro. Os prazos que terminam neste mês são válidos para os donos de veículos que optaram pelo parcelamento em cinco cotas e para quem vai pagar em cota única, sem desconto.
Nos dias 30 e 31 de outubro vencem, respectivamente, os prazos de quitação da quinta cota ou cota única sem desconto para os automóveis com placas de finais 7 e 8. Já os proprietários de veículos com placas de finais 9 e 0 que parcelaram devem pagar a quarta cota nas mesmas datas. Os demais prazos finais de pagamento em cota única em 2023 são em novembro, dia 29 para as placas de final 9 e dia 30 para aquelas terminadas em 0.
O pagamento do IPVA pode ser realizado nas agências, caixas eletrônicos, por meio do aplicativo ou do site do Banco do Brasil, Bradesco ou Sicoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
O calendário de pagamento do IPVA está disponível no site da Secretaria da Fazenda do Estado (www.sefaz.ba.gov.br), no Canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário. Em caso de dúvida, é possível entrar em contato com o call center da Sefaz-BA de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, pelos telefones 0800 071 0071, para ligações de telefone fixo, e (71) 3319-2501, para ligações de fixo e de celular, ou enviar e-mail para [email protected].
O CRLV-e pode ser emitido utilizando-se o SAC Digital, pelo endereço www.sacdigital.ba.gov.br. Será necessário entrar com usuário e senha ou então, para quem está acessando pela primeira vez, fazer o cadastro. Mais informações acesse www.detran.ba.gov.br.
Licenciamento
O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) reforça que o licenciamento completo do veículo engloba outros itens além do IPVA. Para o automóvel estar regularizado é necessário quitar também débitos do licenciamento anual e possíveis multas, se houver.
Outro alerta é a respeito da emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e). O documento não é mais enviado para o endereço do contribuinte e deve ser impresso ou gerado arquivo digital para ficar salvo no aparelho de celular após o pagamento total do licenciamento.