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REFIS 2023: Prefeitura de Mucuri oferece descontos de até 100% à vista sobre juros e multas de dívidas e parcelamentos em até 18x

Por Neuza em 08/07/2023 às 09:03

REFIS 2023: Prefeitura de Mucuri oferece descontos de até 100% à vista sobre juros e multas de dívidas e parcelamentos em até 18x


 7 de julho de 2023  Rubem Gama  0 comentários ANISTIAS, CÂMARA DE MUCURI, IMPOSTOS, Prefeito Robertinho, REFIS
O prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, o “Robertinho” sancionou, nesta terça-feira (05/07), a Lei Complementar nº 083/2023, aprovada pela Câmara Municipal, que estabelece o Programa de Recuperação e Estímulo à quitação de débitos fiscais, conhecido como REFIS. A nova legislação tem como objetivo conceder anistia de juros e multas dos débitos tributários, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa.

A nova Lei Complementar busca incentivar os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal, oferecendo condições facilitadas de pagamento e redução significativa de juros e multas. Com o REFIS 2023, a Prefeitura de Mucuri visa fortalecer a arrecadação municipal e promover a regularização fiscal dos cidadãos e empresas do município.

De acordo com a lei, os contribuintes poderão quitar seus débitos fiscais à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, 40% das multas isoladas, 70% dos juros de mora e 100% sobre o valor da atualização monetária. Além disso, há a possibilidade de parcelamento em até 18 vezes, com reduções proporcionais nas multas, juros e encargos legais.

O programa abrange tanto débitos tributários municipais quanto não tributários, incluindo o saldo remanescente de parcelamentos anteriores, mesmo que tenham sido excluídos. Os débitos decorrentes de retenção na fonte, conforme a Legislação Municipal, também estão contemplados.

Tabela do REFIS 2023 – Programa de Recuperação Fiscal:
Modalidade de Pagamento
Redução das Multas de Mora
Redução das Multas de Ofício
Redução dos Juros de Mora
Redução do Encargo Legal
Número de Parcelas
Pagamento à vista
100%
40%
70%
100%

Parcelados em até 06 prestações
80%
30%
60%
80%
6
Parcelados em até 12 prestações
50%
20%
40%
50%
12
Parcelados em até 18 prestações
30%
10%
30%
30%
18
Observações:

O número máximo de parcelas varia dependendo da data do requerimento, conforme descrito:Requerimentos até 10 de julho de 2023: até 18 parcelas.
Requerimentos até 30 de julho de 2023: até 17 parcelas.
Requerimentos até 15 de agosto de 2023: até 16 parcelas.
O valor mínimo das parcelas varia de acordo com o tipo de contribuinte:Pessoa física: R$ 80,00.
Pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional ou pessoa física equiparada: R$ 160,00.
Demais pessoas jurídicas: R$ 500,00
Os débitos que podem ser parcelados ou pagos à vista são os impostos e taxas municipais, com vencimento até 31 de dezembro de 2022, com exceção do ITBI. A dívida a ser parcelada será consolidada na data do requerimento e dividida pelo número de parcelas indicadas pelo contribuinte.

Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou pelo parcelamento poderão utilizar créditos fiscais já constituídos para a quitação das multas de mora ou de ofício, bem como dos juros moratórios.

Para pleitear a anistia, os contribuintes ou seus representantes legais devem requerer junto ao Departamento de Administração Tributária, na sede do município ou no Distrito de Itabatã, até o dia 15 de agosto de 2023.

O parcelamento será efetivado com o pagamento da primeira parcela, que deve ocorrer em até 10 dias após a concessão. Os contribuintes com débitos acima de R$ 6.000,00 deverão indicar uma conta corrente para débito automático das parcelas vincendas.

A falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, a constatação de atos visando o esvaziamento patrimonial do contribuinte para fraudar o cumprimento do parcelamento, e a decretação de falência ou extinção da pessoa jurídica optante, implicará no cancelamento do programa de parcelamento, exigindo o pagamento imediato da totalidade do débito confessado e ainda não pago, além da execução automática da garantia prestada.

Os contribuintes que tiverem seus parcelamentos cancelados perderão os benefícios concedidos e a dívida total será cobrada judicialmente, caso ainda não tenha sido proposta.

A nova Lei Complementar busca incentivar os contribuintes a regularizarem sua situação fiscal, oferecendo condições facilitadas de pagamento e redução significativa de juros e multas. Com o REFIS 2023, a Prefeitura de Mucuri visa fortalecer a arrecadação municipal e promover a regularização fiscal dos cidadãos e empresas do município.

Contato para mais informações:
SAC TRIBUTÁRIO EM MUCURI – Avenida Central, 57 – Centro

SAC TRIBUTÁRIO EM ITABATÃ – Avenida Salvador, s/n – Edifício Isadora – Centro

Contato: [email protected]

Fonte: Bahiaextremosul/Ascom

Tags:   Mucuri refis
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