Os pré-candidatos às Eleições Municipais de 2024 têm até 15 dias antes das convenções partidárias para realizar propaganda intrapartidária, conforme estipulado pelo Calendário Eleitoral. Este tipo de propaganda é direcionado aos filiados do partido, visando angariar votos para a escolha dos candidatos que concorrerão aos cargos de prefeito e vereador.
Período e Regras da Propaganda Intrapartidária
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos ocorrerão entre 20 de julho e 5 de agosto, podendo ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida. Durante o período que antecede estas convenções, pré-candidatos podem promover seus nomes utilizando faixas e cartazes em locais próximos ao evento, com mensagens direcionadas aos convencionais. No entanto, todo o material deve ser removido imediatamente após a convenção.
Proibições e Penalidades
A legislação eleitoral brasileira, especificamente a Lei nº 9.504/1997 (artigo 36) e a Resolução TSE nº 23.610/2019 (artigo 2º), estabelece que é proibida a realização de propaganda política paga em rádio, televisão e outdoor. O descumprimento dessa regra pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou na multa equivalente ao custo da propaganda, caso este seja superior ao valor estipulado.
Autonomia dos Partidos
Os partidos políticos possuem autonomia para definir as datas das convenções dentro do período determinado pela legislação. Este processo é essencial para a definição dos candidatos que disputarão as eleições municipais, garantindo a representatividade e a escolha democrática dentro dos partidos.
Importância da Propaganda Intrapartidária
A propaganda intrapartidária é fundamental para que pré-candidatos apresentem suas propostas e visões aos filiados do partido, buscando seu apoio e voto. Este período de prévias é crucial para a formação de uma candidatura forte e coesa, capaz de representar os ideais do partido nas eleições municipais.
Ao cumprir as regras estabelecidas, os pré-candidatos contribuem para um processo eleitoral transparente e justo, respeitando os limites impostos pela legislação e garantindo a igualdade de condições entre os concorrentes.
Para mais informações sobre as regras e prazos da propaganda intrapartidária, os interessados podem consultar o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou entrar em contato com a sua respectiva legenda partidária.