Foi sancionada a lei que dispõe sobre a entrada gratuita para acompanhantes de pessoas com necessidades especiais e pessoas idosas em locais destinados à diversão. A Lei assegura a presença e o acesso de acompanhantes de pessoas com necessidades especiais e pessoas idosas que sejam impossibilitadas de locomoção, autodeterminação e que dependam de acompanhamento em qualquer estabelecimento cultural ou de lazer.
Segundo a lei, estão contemplados “Os estabelecimentos (...) destinados à diversão, espetáculos teatrais e musicais, exibições cinematográficas, atrações ou eventos esportivos e artísticos em geral”.
O benefício será concedido para quem comprovar a falta de recursos, o que o texto chama de “hipossuficiência financeira” e a comprovação, via laudo, da necessidade do acompanhamento às pessoas com deficiência e idosos. A autoria do projeto de Lei do Legislativo foi do vereador Manoel Pedro da Silva Neto.