
A decisão do Supremo acabou com uma dúvida que pairava desde 2010, com a aprovação da Lei da Ficha Limpa que determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". "A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas”, revelou o advogado.
O caso
Os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.
Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível. A aprovação das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja irregularidades.
Prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores que detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, ‘na medida em representam os cidadãos’.
A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.