Nesta terça-feira (01/03), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedentes dois termos de ocorrência lavrados contra o prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, ambos por irregularidades cometidas nos processos licitatórios realizados para contratação de serviço de limpeza urbana nos exercícios de 2013 e 2014, envolvendo recursos no expressivo montante de R$4.444.512,06. O gestor foi multado em R$16 mil.
Em 2013, a
administração municipal, através de pregão presencial, celebrou contrato para a
prestação de serviço de limpeza pública com as empresas Alex Rodrigues Rocha
& Cia Ltda. – ME e Maria de Lourdes da Silva Madeira – ME, no montante de
R$2.369.560,74, do qual foi pago o valor de R$1.826.456,54. O relator,
conselheiro Raimundo Moreira, identificou a ausência de certidões negativas do
INSS e FGTS, além de irregularidades formais, como a não indicação dos valores
orçamentários, falta de justificativa de preços ou de critérios para estipular
os serviços a serem executados, não indicação nas planilhas de medições das
horas trabalhadas, falta de indicação do responsável pela fiscalização da
execução dos serviços e ausência de documentação relativa à qualificação
técnica.
No exercício de
2014, o município contratou as empresas Alex Rodrigues Rocha & Cia Ltda. –
ME, Maria de Lourdes da Silva Madeira – ME e Rafael Barbosa Oliveira e Elias
Viana Santos, pelo montante total de R$2.074.951,32. O conselheiro Fernando
Vita, relator do processo, afirmou que foram constatadas a inexistência de
pesquisa de mercado e cotações de preços, com a respectiva indicação dos nomes
e endereços das empresas consultadas, ausência de indicação dos responsáveis
pelo acompanhamento e fiscalização dos contratos, não publicação de dispensas e
de termo aditivo ao contrato, além da contratação indevida de auxiliares de
serviços gerais mediante a realização de procedimentos licitatórios, com burla
ao concurso público.
Cabe recurso da
decisão.