A Justiça Eleitoral da 153ª Zona, em Medeiros Neto (BA), julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o prefeito de Lajedão, Ariston Almeida Passos Filho, e o vice-prefeito, Nilson Manoel da Silva. A ação, protocolada em 26 de agosto de 2024, alegava abuso de poder político e coleta ilícita de sufrágio durante as eleições municipais.
Segundo o MDB, os investigados foram utilizados a máquina pública para fins eleitorais, incluindo contratações temporárias e nomeações para cargas comissionadas sem justificativa de interesse público. Entre as acusações, destacou-se a suposta nomeação de aliados políticos para obter apoio eleitoral.
No entanto, após análise detalhada do processo, o juiz William Bossaneli Araújo concluiu que não havia elementos suficientes para comprovar as alegações de abuso. A decisão destacada:
As contratações temporárias foram realizadas antes do período vedado pela legislação eleitoral e foram amparadas pela Lei Municipal nº 289/09, que autoriza contratações por interesse público excepcional.
As testemunhas do autor não reuniram provas contundentes que ligassem as contratações a objetivos eleitorais.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da ação, reforçando que as provas eram insuficientes para comprovar desvio específico.
O juiz enfatizou que, para o procedimento de uma AIJE, é necessário apresentar provas robustas que demonstrem de forma inequívoca o caráter eleitoreiro das ações questionadas. “Não se pode inferir que as admissões efetuadas pelo município tenham por finalidade específica a obtenção de vantagem eleitoral desproporcional”, destacou a sentença.
Com a decisão, o prefeito Ariston Passos e o vice Nilson Manoel permaneceram no cargo, e a Justiça Eleitoral reafirma a necessidade de provas concretas em processos que possam resultar na cassação de mandatos.