O prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Brito, assinou nesta segunda-feira, 05 de agosto, o decreto de Nº 624 de 31 de julho que faculta a abertura de estabelecimentos comerciais em datas comemorativas, no segundo semestre de 2019.
A decisão do prefeito se deu depois de uma pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo junto aos representantes das entidades de diversos segmentos do comércio varejista.
O objetivo do decreto é buscar alternativas para o aquecimento da economia local e a possibilidade de geração de postos de trabalho, ainda que temporários, como mecanismo de redução do desemprego no município.
O decreto, reconhece a liberdade para empreendedores, pessoa natural ou jurídica, de quaisquer ramos de atividades, fixarem seus horários e dias de funcionamento de acordo com suas conveniências e especificidades, desde que respeite o seguinte;
I –Seja lícita a atividade e não possuam restrições estabelecidas por lei, municipal, estadual ou federal;
II –Esteja inscrito ou cadastrado neste município;
III –As normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de combate à poluição sonora e à perturbação de sossego;
IV –As restrições provenientes de obrigações do direito privado, incluídas as situações de domínio de um determinado bem ou de partes de um bem por mais de uma pessoa simultaneamente;
V – As normas referentes ao direito de vizinhança; e,
VI – A legislação trabalhista e as normas de segurança e proteção do trabalho;
Com relação às datas comemorativas e feriados intercalados de dias de funcionamento normal, previstos para o 2º semestre de 2011, é facultado às pessoas naturais ou jurídicas, de quaisquer ramos de atividades em atividade neste município, promover o funcionamento de seus estabelecimentos nos dias e horários a seguir sugeridos
10 de agosto (sábado), véspera do Dia dos Pais, das 08 ás 21 horas;
11 de outubro (sexta-feira), véspera do Dia das Crianças, das 08 ás 21 horas;
16 a 21 de dezembro, de segunda a sábado, das 08 ás 21 horas;
22 de dezembro (domingo), das 09 ás 16 horas;
23 e 24 de dezembro, (segunda e terça-feira), antevéspera e véspera de natal, das 08 ás 21 horas.
Por ser facultativa a adesão aos horários e dias acima estabelecidos, ficam os órgãos municipais de fiscalização desautorizados de notificar ou autuar aqueles que optarem por não aderir ao quanto proposto no decreto, inclusive se decidirem pelo exercício de suas atividades em outros horários. O decreto passa a vigorar a partir desta segunda-feira, 05 de agosto.