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Prefeito Sílvio Ramalho decreta toque de recolher em Caravelas

Por Neuza em 07/07/2020 às 13:04


O decreto assinado pelo prefeito de Caravelas, Sílvio Ramalho, passa a vigorar a partir das 19 horas desta terça feira (07) e vai até o dia 22 de julho as 05 horas da manhã.

O objetivo da restrição de locomoção é conter o avanço do novo coronavírus no município onde os casos confirmados já chegam a 74 com pessoas contaminadas; na sede/41  e nos distritos; Juerana/4, Barra/8, Ponta de Areia/3, Nova Tribuna/7, Rancho Alegre/9, e Barcelona/2. Nova Esperança e Taquari ainda não tiveram casos da doença.

Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus, Considerando que ainda persiste a situação de emergência, devendo o Poder Público adotar medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença, sem prejuízo do funcionamento de atividades essenciais, evitando-se assim, principalmente, o desabastecimento da população, o prefeito decreta;

Fica instituída a limitação de locomoção, a partir do dia 07 de julho de 2020 até o dia 22 de julho de 2020, ou até deliberação contrária, vigorando das 19 hs (dezenove horas) até às 05 hs (cinco horas) do dia seguinte em todo território do município de Caravelas.

Fica terminantemente proibidas a circulação e a permanência de pessoas nos parques, praças públicas municipais, ruas e logradouros, salvo os casos de servidores públicos no desempenho de sua função e de profissionais vinculados à Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos e à Secretaria Municipal de Assistência Social, em função da natureza das suas próprias atividades.

Durante o período em que durar o decreto,  todo o comércio, inclusive empresas, lojas, escritórios, deverão permanecer fechados, garantindo horário de encerramento diário das atividades com antecedência capaz de permitir o deslocamento de seus funcionários para casa, antes do horário estipulado.


Os templos e igrejas poderão funcionar até o início do horário de limitação de locomoção prevista,  desde que obedeçam todas as medidas preventivas e de higienização para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus 

Somente poderão funcionar, no período entre as 19 até às 05 horas do dia seguinte, as farmácias e estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Hospitais, Unidades Básicas de Saúde - UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas - UPA. 


Só poderão circular dentro do horário previsto e enquanto durar o decreto, as pessoas que precisem se deslocar para o  serviço de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência.


Os entregadores de estabelecimentos voltados a alimentação, tais como restaurantes e lanchonetes e entrega de água e gás, poderão funcionar a partir do início do horário de limitação de locomoção até às 22 horas  exclusivamente na modalidade delivery.


Bares, hotéis, pousadas e academias estão terminantemente proibidos de funcionar.


Durante o funcionamento das atividades, serviços, órgãos públicos e estabelecimentos privados, os mesmos deverão obrigatoriamente obedecer às medidas de prevenção e conscientização dos seus servidores, funcionários, colaboradores e público em geral, com rigorosa higienização dos ambientes, equipamentos e mobiliários, evitando-se aglomerações, e, mantendo uma distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas no interior dos respectivos estabelecimentos. 


O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação estadual e municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções estabelecidas em atos normativos próprios.

Fonte: Neuza Brizola

Tags:   Caravelas Decreto Toque de recolher
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