O prefeito de Teixeira de Freitas, Marcelo Belitardo publicou nesta sexta-feira (26), na Edição 3656 do Diário Oficial, o Decreto 422/2021 que altera a forma provisória e medidas para o enfrentamento da calamidade pública de saúde decorrente do novo coronavírus, o Covid-19 em Teixeira de Freitas.
Segundo o Decreto, durante o período de 26 de fevereiro de 2021 a 1º de março de 2021, na vigência do Decreto Estadual nº 20.254 de 25 de fevereiro de 2021, o governador Rui Costa, o comércio local de Teixeira de Freitas, na sede e interior do município, funcionará normalmente nos horários anteriormente previstos nos decretos municipais em vigor (Decretos: 166/2021, 271/2021 e 328/2021), com as observâncias dos protocolos de medidas sanitárias.
Será permitido também nesse final de semana, a celebração de cultos nos templos religiosos até as 19h30, garantindo o distanciamento e demais medidas estabelecidas nos protocolos de medidas sanitárias.
Quanto a restrição de locomoção à noite, a partir das 20h do dia 26 de fevereiro até as 5h da manhã de 1º de março, contida no Decreto Estadual nº 20.254/2021, deverá ser observada no âmbito do município, com fiscalização a cargo da Polícia Militar do Estado da Bahia, e apoio da Guarda Municipal e demais órgãos de fiscalização do município.
Veja o decreto na íntegra: