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A Polícia Militar em Teixeira de Freitas tem recebido um número significativo de denúncias de que condutores de motocicleta prestadores de serviço de delivery estão infringindo regras fundamentais de trânsito e expondo a perigo os demais usuários das vias urbanas (condutores de outros veículos e pedestres). A maior parte das reclamações remonta relatos da prática de infrações de trânsito, tais como ultrapassagens pela direita e invasão de sinal de vermelho nos principais cruzamentos da cidade.
O Comando da Polícia Militar orienta aos profissionais prestadores de serviço de delivery e similares para que cumpram integralmente as regras de trânsito no sentido de evitar acidentes graves, os quais podem resultar, inclusive, em perda de vidas humanas. Este alerta serve como medida educativa preventiva, porém salientamos que iremos desenvolver mais ações de fiscalização, com vistas à repressão desse tipo de conduta, aplicando com rigor a legislação de trânsito aos casos em que se enquadrem.
Ressaltamos que o avanço do sinal vermelho, ultrapassagens indevidas, condução de veículo pela contramão e direção sem os cuidados devidos são infrações de trânsito suscetíveis multas previstas pelo código de trânsito brasileiro.
? Art. 208. Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória (...):
Infração - gravíssima; Penalidade – multa de R$ 293,47.
? Art. 199. Ultrapassar pela direita (...):
Infração – Penalidade – multa de R$ 130,16.
? Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento; gravíssima;
Penalidade - multa de R$ 1.467,35.
? Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração - Penalidade – multa de R$ 88,38
A 87ª CIPM reafirma seu compromisso de bem SERVIR E PROTEGER a comunidade.