A Polícia Civil do Estado de Goiás, por intermédio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic), e o seu Grupo Antirroubo a Banco (GAB), com o apoio da Delegacia Estadual de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco), deu cumprimento a mandados de prisão preventiva em desfavor de indivíduo foragido da Justiça, com extensa ficha criminal, pela prática de delitos em âmbito nacional, culminando, ainda, em sua prisão em flagrante delito.
Foto: Divulgação/PC Goiás
No dia 12 de julho, ao tomar conhecimento do paradeiro de Alex Alves Tinoco Morais, conhecido investigado em Goiânia e em outros estados, o qual é investigado em quatro procedimentos policiais instaurados e em trâmite no GAB/Deic, que atualmente encontrava-se foragido pela prática dos delitos de porte ilegal de arma de fogo, furto qualificado e por integrar organização criminosa, policiais civis de Goiás, após intensas diligências, conseguiram localizar e efetuar a prisão da referida pessoa. Alex foi preso na cidade de Lagoa Real, Estado da Bahia, existindo contra ele ordens de prisão, de processos distintos e de espécie preventiva, expedidos pelo Poder Judiciário da Comarca de Caruaru/PE.
Na ocasião do cumprimento dos mandados, ele identificou-se com o nome de terceiro, apresentando documento pessoal falso, instante em que foi autuado em flagrante delito.
Foto: Divulgação/PC Goiás
Alex Alves Tinoco, que ostenta mais de 20 passagens policiais, por crimes diversos, além de figurar como investigado em procedimentos distintos em todo o território brasileiro, ocupava o comando de um grupo criminoso voltado para a prática de furtos qualificados em desfavor de estabelecimentos comerciais de grande porte, figurando como mentor em várias ações criminosas.
No GAB/Deic, o suspeito é investigado por chefiar um grupo de criminosos responsáveis por subtrair mercadorias de inúmeros estabelecimentos, como lojas do ramo de venda de tecidos, de celulares, ferragistas, trazendo prejuízos para as vítimas que, somados, ultrapassam o montante de R$ 1 milhão.
A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019 e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme despacho do(a) delegado(a) de polícia responsável pelo inquérito policial, de modo que a publicação de sua imagem possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas que façam seu reconhecimento, além de novas provas.