Gilson da Cruz Deolindo
Na Fazenda Cajueiro Dois Irmãos, administrada por Marcell Lopes Fagundes de Brito, um roubo de 28 cabeças de gado foi descoberto durante uma revista de rotina na propriedade. Foram subtraídas 18 reses da raça nelore e 10 da raça mestiça de leite.
Ao perceber a falta dos animais, Marcell iniciou uma busca imediata e conseguiu obter informações de populares sobre a localização das reses e os autores do furto. Seguindo essas pistas, ele foi até a casa de seu vaqueiro, Patrício Almeida dos Santos, de 30 anos, que confessou o crime. Patrício devolveu 23 reses, mas ainda faltam cinco — três vacas nelores e duas mestiças de leite. É importante mencionar que Patrício já tem antecedentes pelo mesmo crime na Delegacia de Caravelas.
Douglas Barbosa Souza também foi ouvido pelo delegado
Com essas informações em mãos, o delegado Marco Antônio, que preferiu não gravar entrevista, organizou uma operação com sua equipe até o distrito de Rancho Alegre. No local, descobriram que as reses furtadas estavam no assentamento Agrovila administrado por Gilson da Cruz Deolindo, de 52 anos.
Em seu depoimento, Gilson afirmou que é amigo de Patrício, inclusive de frequentar a casa um do outro, informou também que há alguns dias atrás, Patrício pediu ao cunhado de Gilson que disse a ele que estava precisando de pasto para colocar 4 reses pois o seu patrão estava exigindo que o gado fosse retirado da propriedade.
Gilson disse ainda que, mesmo tendo pedido para levar quatro cabeças de rês, Patrício levou um caminhão com 15 reses e que isso aconteceu há uns 45 dias. Quando perguntado o valor do aluguel, Gilson não soube responder.
Gilson responde na justiça de Caravelas um processo por roubo de gado. O processo tramita desde 2015 na Vara Crime de Caravelas
Os suspeitos foram intimados e compareceram à delegacia para prestar depoimento, eles foram ouvidos pelo delegado Marco Antônio Neves e liberados. A polícia continua investigando o caso para recuperar as cinco cabeças de gado restantes e se existem outras pessoas envolvidas no crime.
O delegado esclareceu ainda se eles serão autuados pelo crime culposo ou doloso. O crime doloso está previsto no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.
Já o crime culposo é quando a pessoa deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Patrício ainda não foi localizado para ser ouvido.