Em cumprimento aos Decretos Estaduais nº 19.586 de 27/03/2020 e n° 20.130 de 03/12/2020, emitidos pelo Governo do Estado da Bahia, ficam proibidos os eventos de quaisquer natureza nas áreas dos Municípios de Alcobaça, Caravelas e Prado.
Os decretos supracitados foram emitidos com fulcro a minimizar o avanço da segunda onda de Covid-19, causado através do contágio pelo Corona Vírus.
Alusivamente, solicitamos a todos os cidadãos que permaneçam evitando aglomerações e trânsito desnecessários, bem como usando máscaras.
A 88ª CIPM apoia as medidas que visam garantir a segurança e o bem-estar de toda comunidade baiana, em especial a região da Costa das Baleias.