Revoltados com o descaso do prefeito Jadson Ruas, pais de alunos da zona rural de Juerana, distrito de Caravelas, fecharam na manhã desta quinta feira, 05 de abril, a escola Omar Cajá em Juerana para reivindicar o direito de seus filhos frequentarem a escola.
Segundo os manifestantes, há mais de trinta dias que o ônibus escolar que transporta os alunos da zona rural não está passando para buscar os estudantes. Os proprietários dos veículos alegam que a prefeitura não está pagando o transporte escolar, o único ônibus que ainda transporta os alunos é o do vereador Gêge. Como um ônibus só não dá para buscar todos os alunos da zona rural, metade deles estão sem estudar.
Segundo a Constituição Federal, diretriz de todas as leis que rege nosso país, toda criança tem direito a escola, inclusive com transporte, e o estado é obrigado a fornecer condições para que a criança possa frequentar ás aulas. Em Caravelas, muitas vezes esse direito é desrespeitado pela atual administração. Ônibus sucateado, com pneus carecas, são algumas das denuncias feitas pelos jornais, mas nada disso parece incomodar a administração Jadson Ruas, é preciso que as autoridades competentes tomem alguma posição contra o gestor e garanta o direito sagrado das crianças frequentarem a escola.
Os pais dizem que só vão liberar a escola quando algum representante da prefeitura se posicionar para resolver o problema.
Vejam o que diz o direito da Criança e do Adolescente;
É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
·ensino fundamental (da 1ª à 8 série), obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
·atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;
·acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística;
·oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
·atendimento no ensino fundamental, através de programas que garantam material didático-escolar,
·transporte, alimentação e assistência à saúde.
Caso a garantia do ensino público obrigatório e oferecido de maneira regular seja descumprida, o Poder Público pode ser responsabilizado (artigo 209, §2º da Constituição Federal), e o chefe do executivo (prefeito, governador) pode até mesmo ser deposto.