Publicidade Davaca novo

Novo decreto prorroga por mais 15 dais as medidas de combate ao Covid 19 em Teixeira de Freitas

Por Neuza em 31/07/2020 às 19:30

A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas publicou, na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial, o decreto nº 682/2020, que prorroga por mais 15 dias as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus dispostas anteriormente.

O Decreto Municipal 651/2020 foi publicado em 17 de julho e será estendido até as 23h59 do dia 15 de agosto.

As medidas mantidas

O decreto 651 prevê toque de recolher entre as 23 horas e 05 horas do dia seguinte.

Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em Centros Comerciais, e Cartórios Extrajudiciais, em atividades no Município de Teixeira de Freitas, permanecem autorizados a funcionar no horário das 06h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 06h às 13h.

  • Supermercados, atacados e mercadinhos podem funcionar até as 20 horas de segunda a sábado, e as padarias inclusive aos domingos.

Os estabelecimentos situados no Shopping PátioMix e no Teixeira Mall ficam autorizados a funcionar até as 20 horas, inclusive aos domingos

  • As academias e estúdios de ginásticas e de musculação retomaram as suas atividades, seguindo as medidas estabelecidas desde o decreto anterior.

Permanecem autorizados a funcionar 24h ininterruptas:

I. Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;

II. Postos de Combustíveis;

III. Serviços de Segurança Privados;

IV. Serviços Funerários;

V. Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;

VI. Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;

VII. Proteção e defesa civil;

VIII. Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;

IX. Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento – UPA;

X. Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e,

XI. Serviços de Guincho e Socorro Mecânico, e Borracharias.

Fonte: Neuza Brizola

Tags:   Decreto Covid 19 Teixeira de Freitas
publicidade