A Prefeitura Municipal de Teixeira de Freitas publicou, na edição desta sexta-feira (31) do Diário Oficial, o decreto nº 682/2020, que prorroga por mais 15 dias as medidas de prevenção e enfrentamento ao coronavírus dispostas anteriormente.
O Decreto Municipal 651/2020 foi publicado em 17 de julho e será estendido até as 23h59 do dia 15 de agosto.
As medidas mantidas
O decreto 651 prevê toque de recolher entre as 23 horas e 05 horas do dia seguinte.
Os estabelecimentos empresariais e comerciais de bens e mercadorias, varejistas e ambulantes, e prestadores de serviços de quaisquer natureza, lojas em Centros Comerciais, e Cartórios Extrajudiciais, em atividades no Município de Teixeira de Freitas, permanecem autorizados a funcionar no horário das 06h às 17h, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 06h às 13h.
- Supermercados, atacados e mercadinhos podem funcionar até as 20 horas de segunda a sábado, e as padarias inclusive aos domingos.
Os estabelecimentos situados no Shopping PátioMix e no Teixeira Mall ficam autorizados a funcionar até as 20 horas, inclusive aos domingos
- As academias e estúdios de ginásticas e de musculação retomaram as suas atividades, seguindo as medidas estabelecidas desde o decreto anterior.
Permanecem autorizados a funcionar 24h ininterruptas:
I. Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;
II. Postos de Combustíveis;
III. Serviços de Segurança Privados;
IV. Serviços Funerários;
V. Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;
VI. Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
VII. Proteção e defesa civil;
VIII. Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
IX. Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento – UPA;
X. Hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência; e,
XI. Serviços de Guincho e Socorro Mecânico, e Borracharias.
- Leia o decreto 682