
O Município de Teixeira de Freitas sancionou a Lei nº 1.420/2026, que trata da recomposição salarial dos profissionais do Magistério Público Municipal. A proposta, de autoria do Executivo, garante um reajuste de 5,4% para a categoria, com aplicação direta na folha de pagamento e efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a nova legislação, a medida tem como objetivo atualizar o vencimento básico dos professores, alinhando os valores ao piso profissional nacional do magistério. A recomposição também atende à revisão geral anual prevista na Constituição Federal, assegurando a correção das perdas inflacionárias.
Além disso, o reajuste segue os parâmetros definidos pela Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o piso nacional da categoria, e pela Portaria do Ministério da Educação publicada em janeiro deste ano, que atualiza os valores mínimos a serem pagos aos profissionais da educação básica.
Outro ponto previsto na lei é a criação do Complemento Transitório de Piso (CTP). O mecanismo será aplicado nos casos em que, mesmo após o reajuste, o salário do profissional permanecer abaixo do piso nacional. Nesses casos, o servidor terá direito a um complemento financeiro correspondente à diferença, calculado conforme a carga horária.
Com a sanção da lei, a gestão municipal busca garantir a valorização dos profissionais da educação, além de assegurar o cumprimento das normas nacionais que regem a remuneração do magistério público.
