A regulamentação está prevista na MP 665 que tramita no Congresso Nacional
As novas regras (Decreto nº 8.424 e nº 8.425) para a concessão do Seguro Defeso – benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar – passam a valer a partir desta quarta-feira (1º). O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.
Entre outros, o objetivo dos decretos – publicados nesta-quarta-feira noDiário Oficial da União, previstos na MP 665 que tramita no Congresso Nacional – é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro.
O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso.
Operacionalização –O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até cinco parcelas do benefício (cinco meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.
Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone fixo e orelhão) 135 e agendaratendimento em uma das mais de 1,5 mil Agências da Previdência Social, espalhadas pelo país.
Bolsa Família –A solicitação do Seguro Defeso é um direito e uma opção do pescador. Conforme a nova norma, o pescador beneficiário do Bolsa Família que optar por se inscrever no Seguro Defeso junto ao INSS deixará de receber o benefício do programa Bolsa Família temporariamente, enquanto estiver coberto pelo Seguro Defeso.
Ao término desse período – que varia conforme a espécie de peixe ou crustáceo cuja pesca está interditada –, o Bolsa Família voltará a ser pago automaticamente à família do pescador, sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional. Todas as medidas indispensáveis à operacionalização da nova regra estão sendo tomadas pelo INSS e o Ministério do Desenvolvimento Social.
Seguro Defeso
Quais as novas regras para obtenção do Seguro Defeso?
A MP 665 dá ênfase à necessidade de exercer a atividade pesqueira de
forma exclusiva e ininterrupta, exigindo um tempo mínimo de três anos de registro do pescador artesanal, obtido junto às unidades do Ministério da Pesca. Como o seguro defeso foi instituído em 1991, a maioria dos pescadores já está em atividade e cadastrado há mais de três anos. O objetivo da medida é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais.
Além do tempo mínimo de registro junto ao Ministério da Pesca, quais as outras exigências?
Será necessária também a comprovação da comercialização da produção.
Muitos pescadores vivem em áreas remotas, como farão para conseguir nota fiscal de venda do pescado?
Para aqueles que tiverem dificuldade, existe outra opção, que é apresentar os comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária como segurado especial pescador artesanal pelo período mínimo de 12 meses ou desde o último defeso.
Estas regras entram em vigor a partir de quando?
As novas regras somente alcançam os pescadores cujos defesos terão início a partir de 1º de abril.
Por quanto tempo o pescador artesanal receberá o seguro defeso?
A MP 665 limita o número de parcelas ao máximo permitido para o seguro desemprego, ou seja, cinco meses, com o valor de um salário mínimo. A MP também impede o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.
Quem está cadastrado em programas de transferência de renda com condicionalidades, como o Bolsa Família, pode receber o seguro defeso?
No caso do Bolsa Família, por exemplo, ao passar a receber um salário mínimo do seguro defeso, uma família, dependendo da renda e da idade dos componentes, poderia ficar fora do programa, que tem como condição o valor da rendaper capitamensal. O pagamento da bolsa à família beneficiária ficará apenas suspenso, mas somente durante o defeso. Após o término do período em que o pescador artesanal receber o seguro, a bolsa família volta a ser paga normalmente sem que para isso seja necessária qualquer providência adicional.
E no caso de benefício previdenciário ou assistencial de natureza continuada?
Nesse caso, o pescador não fará jus ao seguro defeso, exceto se receber pensão por morte ou auxílio-acidente.
Por que transferir para as Agências da Previdência Social a habilitação dos beneficiários?
O INSS possui uma maior capilaridade de agências próprias por todo o País, o que facilitará o acesso dos pescadores artesanais ao benefício.