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"MPE divulga regra rigorosas para garantir a lisura das Eleições 2024: Saiba o que é permitido no dia da eleição

Regras para o Dia da Eleição de 2024: Orientações do Ministério Público Eleitoral

Por Neuza em 03/10/2024 às 12:42

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio de seu representante JOÃO BATISTA MADEIRO NETO, Promotor Eleitoral, em defesa do regime democrático e da transparência do pleito eleitoral, em conformidade com suas atribuições legais e constitucionais, apresenta as principais normas a serem seguidas por partidos, coligações, candidatos e eleitores no dia das eleições de 2024. As diretrizes visam assegurar a lisura do processo eleitoral, conforme disposto na Lei 9.504/97, nas Resoluções TSE 23.610/2019 e 23.736/2024.

Considerações Gerais

O MPE atua preventivamente para garantir a normalidade e a transparência do processo eleitoral. No dia das eleições, uma série de restrições e regulamentações estarão em vigor, sendo essencial que todos os envolvidos — partidos, coligações, candidatos e eleitores — sigam rigorosamente as regras estabelecidas.

Regras para Eleitores

1.    Manifestação Silenciosa e Individual

o    Os eleitores podem expressar sua preferência de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, dísticos e adesivos. Esta manifestação deve ser realizada sem qualquer abordagem ou tentativa de convencimento de outros eleitores.

o    O uso de camisetas, bonés e similares é permitido, desde que esses itens sejam custeados exclusivamente pelo eleitor. A doação de qualquer brinde é proibida, conforme o art. 39, §6º, da Lei 9.504/97.

2.    Proibição de Aglomerações e Propaganda Eleitoral

o    Não é permitido o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios ou carreatas no dia da eleição. Qualquer tentativa de aglomeração de eleitores que caracterize propaganda eleitoral está vedada.

o    A distribuição de material gráfico, como "santinhos", também é proibida, e qualquer tentativa de propaganda eleitoral no dia do pleito pode resultar em punições legais.

3.    Vedação ao Transporte de Eleitores

o    O transporte de eleitores no dia da eleição, seja gratuito ou por meio de vantagens, é proibido, exceto nos casos autorizados por lei, como o transporte regular de serviço público.

4.    Ação dos Fiscais de Partidos e Coligações

o    Os fiscais designados por partidos, federações ou coligações devem cumprir as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não é permitido o uso de vestuário que identifique a sigla ou candidato, exceto um crachá discreto, sem alusão explícita ao partido ou candidato.

o    Qualquer irregularidade observada deve ser imediatamente informada às autoridades competentes.

Fiscalização e Penalidades

O descumprimento das regras eleitorais pode acarretar a abertura de processos judiciais, multas e outras penalidades aplicáveis a eleitores, candidatos e partidos. O MPE e os órgãos responsáveis pela fiscalização estarão atuando de forma rigorosa para coibir qualquer prática que comprometa a integridade do pleito.

As orientações acima, além de outras determinações previstas na legislação eleitoral, devem ser rigorosamente seguidas para garantir um processo eleitoral justo, transparente e democrático.

O Ministério Público Eleitoral conta com a colaboração de todos para que o pleito de 2024 transcorra de forma pacífica e em total conformidade com a lei.

Fonte: Por; Redação/Bahiaextremosul

Tags:   Teixeira de Freitas MPE eleição municipal regras
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