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Os motoristas terão nova isenção do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) em 2023.
Trata-se do terceiro ano consecutivo que o pagamento não precisará ser realizado, já que o fundo do seguro recebeu um excedente de R$ 4,3 bilhões em 2021 do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder, que administrou o DPVAT até 2020.
Criado para garantir uma indenização a quem se envolve em acidentes, o DPVAT precisava ser pago anualmente, assim como o IPVA e o licenciamento do veículo. Desde 2021, no entanto, o valor excedente tem tornado o seu pagamento desnecessário.
Os valores de indenização por cobertura são os constantes da tabela abaixo, conforme previsto na Lei 6.194/74:
Morte
R$ 13.500,00
Invalidez Permanente (1)
até R$ 13.500,00
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) (2)
até R$ 2.700,00
O seguro é de responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e seus fundos são geridos pela Caixa, que também faz o pagamento das indenizações.
Como pedir a indenização
Os pedidos de indenização em acidentes com vítimas podem ser realizadas em agências da Caixa ou pelo aplicativo DPVAT Caixa.
No caso de morte, o valor pago é de R$ 13.500, variando no caso de invalidez permanente (até R$ 13.500, de acordo com o nível de comprometimento das funções físicas) e de despesas médicas (até R$ 2.700, de acordo com a extensão das lesões).