Durante a Campanha Municipal de Destinação 2022- Leão do Bem, os contribuintes Pessoa Física e Pessoa Jurídica tem a possibilidade de destinar uma parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais da Criança e do Idoso.
Aprenda como fazer com o Passo a Passo:
Se você declara Imposto de Renda como pessoa física, pelo modelo COMPLETO, saiba como é fácil ajudar os idosos, crianças e adolescentes de Teixeira. Para isso, basta destinar uma parte do Imposto de Renda devido ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso ou ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Para contribuir é muito simples, e existem duas formas:
- Destinando, durante o ano, até 6% do valor do tributo devido; ou
- Destinando, no momento da declaração do Imposto de Renda, até 3%.
Contribuição anual de 6%:
A contribuição pode ocorrer em qualquer momento do ano, de forma parcelada ou de uma única vez. Se tiver imposto a pagar, será descontado do imposto a ser pago; se tiver a restituir, receberá de volta, com correção pela SELIC.
- Basta informar as contribuições do ano em curso em sua declaração do ano seguinte, na aba “Doações Efetuadas”, código 44 do programa IRPF.
Contribuição de 3% na Declaração de Imposto de Renda:
- Na entrega da declaração de Imposto de Renda a destinação deve ser feita indo na ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
Haverá duas abas, Funccriança e Idoso; abra uma das abas e aparecerá a tela com o tipo de Fundo: Nacional – Estadual – Municipal, o valor, e no canto inferior direito o Valor Disponível que o próprio sistema calcular.
E você ainda pode escolher para onde vai o dinheiro! Em Teixeira, temos o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI) e o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
Selecionar o tipo de Fundo: Municipal.
UF: BA-Bahia
Município Teixeira (FMDCA); ou Município: Teixeira (FMDI).
Na aba Resumo da Declaração – cálculo do imposto, verifique o valor que será destinado ao Fundo escolhido no campo Dedução de Incentivo e o valor do imposto a ser pago.
- Entrar na aba imprimir DARF: gerar a guia com o valor correspondente e efetuar o pagamento até 29 de abril.
É simples e a sua instituição preferida vai receber direitinho a sua contribuição!
Fundo Municipal de promoção dos direitos da pessoa idosa: CNPJ: 34.546.053/0001-24
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: CNPJ 20.513.413/0001-87