A Justiça Federal determinou o bloqueio de R$ 2,4 milhões em bens do ex-prefeito do município de Cardeal da Silva, Manoelito Argolo Júnior. A medida foi tomada após o MPF entender que houve malverservação (desvio de fundos no exercício de um cargo) dos recursos federais repassados ao município de Cardeal da Silva pelo Ministério das Cidades, através do contrato nº 0163185-53/2004 para construção de 125 unidades habitacionais no bairro de Nova Pastora. Com isso, o bloqueio dos bens do ex-gestor foi pedido e acatado pela Justiça para assegurar o pagamento do município de Cardeal da Silva.