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Justiça revoga medida cautelar da jornalista Verônica Cardoso após reavaliação da Operação Magnum em Teixeira de Freitas

Por Neuza em 16/06/2026 às 17:05

 

Justiça revoga medida cautelar da jornalista Verônica Cardoso após reavaliação da Operação Magnum em Teixeira de Freitas

 

A Justiça da Comarca de Teixeira de Freitas revogou na manhã desta terça-feira (16/06), a pedido da própria Polícia Civil e do Ministério Público, a prisão temporária da jornalista, influenciadora digital, editora-chefe do portal de notícias Acontece Bahia, consultora de marketing político e estudante de Direito, Verônica Silva Cardoso Gama, de 38 anos. A decisão que torna sem efeito a deliberação anterior, cancelando sua validade jurídica, foi proferida seis dias após o seu cumprimento, antecipando em 24 dias o término do prazo inicialmente fixado para a medida cautelar. A prisão havia sido decretada durante a deflagração da Operação Magnum, realizada no último dia 10 de junho, no âmbito do inquérito instaurado para apurar o homicídio de Gabriel de Jesus Wildemberg Cajá, de 25 anos.

A Operação Magnum foi conduzida pela Polícia Civil de Teixeira de Freitas e resultou, além da prisão temporária de Verônica Cardoso, na detenção de um servidor público municipal e de um fotógrafo profissional. O procedimento investigativo buscava esclarecer as circunstâncias do assassinato de Gabriel Cajá, morto a tiros em 18 de fevereiro de 2026, às margens da BA-290, em trecho urbano nas proximidades do Aeroporto 9 de Maio. A investigação apontava, inicialmente, possíveis conexões entre pessoas que mantiveram contato com a vítima antes do crime.

No caso da jornalista, a medida cautelar teve como fundamento investigativo a identificação de uma conversa telefônica entre ela e Gabriel Cajá, realizada um dia antes dele ter sido morto. Durante o aprofundamento das diligências, a Polícia Civil concluiu que o contato ocorreu em circunstâncias relacionadas à amizade da jornalista com um primo da vítima, não sendo, segundo a investigação, elemento suficiente para demonstrar qualquer ligação dela com organização criminosa ou vínculo com o homicídio investigado. Conforme as apurações, Gabriel era investigado por envolvimento com o tráfico de drogas e a principal linha investigativa aponta para um possível conflito entre facções criminosas.

À frente do inquérito, o delegado William Pereira, titular do Núcleo de Homicídios e Tráfico de Drogas (NHT) da 8ª Coordenadoria Regional da Polícia Civil de Teixeira de Freitas, promoveu a reavaliação dos elementos probatórios colhidos após as prisões temporárias. Segundo a autoridade policial, as diligências realizadas nos dias subsequentes permitiram esclarecer aspectos relevantes da investigação, concluindo pela inexistência de fundamentos que justificassem a manutenção da custódia cautelar de Verônica Cardoso ou o prosseguimento de eventual indiciamento em seu desfavor.

Diante desse novo panorama probatório, o próprio delegado de polícia William Pereira e a promotora de justiça Graziella Junqueira requereram ao Poder Judiciário a revogação das prisões temporárias. O pedido foi acolhido na audiência de custódia nesta segunda-feira (15), pelo juiz William Bossaneli Araújo, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Teixeira de Freitas, o mesmo magistrado que havia decretado a medida cautelar. Em consequência da decisão, também foram colocados em liberdade o servidor público municipal Cassiano Dias Brito, de 29 anos, e o fotógrafo profissional Rafael Nunes Di Lauro Dias, de 23 anos, uma vez que, segundo a investigação, igualmente não foram identificados elementos que evidenciassem participação deles em facção criminosa ou no homicídio de Gabriel Cajá.

Ao comentar o desfecho da fase cautelar da investigação, o delegado William Pereira ressaltou que a prisão temporária constitui instrumento jurídico de natureza excepcional e cautelar, destinado exclusivamente a resguardar a eficiência das investigações quando presentes os requisitos legais. Segundo ele, a medida teve como finalidade permitir o adequado esclarecimento dos fatos e a verificação das informações inicialmente disponíveis. Com o avanço das diligências, afirmou, não subsistiram elementos capazes de sustentar acusação formal ou indiciamento da jornalista, destacando ainda que Verônica Cardoso colaborou de forma espontânea e efetiva durante toda a instrução inquisitorial perante a Polícia Civil e ao Ministério Público.

Desde a deflagração da operação, o advogado André da Silva Fernandes, responsável pela defesa da jornalista, sustentava publicamente que sua cliente era alheia aos fatos investigados e que a prisão decorria de um grande equívoco interpretativo dos elementos inicialmente reunidos pela investigação policial. Conforme o advogado André Fernandes, Verônica Cardoso sempre manteve vida profissional regular, tem reconhecida atuação no jornalismo regional, possui vida simples, é mãe de dois adolescentes, dedica-se ao sustento da família, muito ligada aos familiares, mulher de rotina pública e que construiu sua trajetória pautada pela ética e a lealdade, circunstâncias que, segundo o advogado André Fernandes, reforçavam a ausência de qualquer vínculo com práticas criminosas.

Conforme a conclusão das investigações da Polícia Judiciária, não foram produzidos elementos que sustentassem a responsabilização penal da jornalista Verônica Cardoso. A análise técnica do conjunto probatório levou à revogação da medida cautelar sem oferecimento de indiciamento em seu desfavor. De acordo com a defesa, o fato de Verônica Cardoso possuir histórico de atuação estratégica no marketing político e de manter relacionamento profissional com diversos agentes públicos e motivado pelo período eleitoral em que ela deixou um grupo que acompanhava a quase 20 anos, para ir trabalhar com um grupo da direita partidária, teria contribuído para interpretações inicialmente equivocadas acerca de sua participação nos fatos investigados, entendimento posteriormente afastado pelo desenvolvimento da investigação.

Após deixar a 8ª Coorpin em razão da revogação da prisão temporária, Verônica Cardoso - jornalista regularmente habilitada junto ao Conselho de Profissões Regulamentadas do Ministério do Trabalho e Emprego, sob o registro profissional nº 6703-22 MTb/BA - falou exclusivamente com o Teixeira News e afirmou receber a decisão judicial revogatória com serenidade. Segundo ela, sempre confiou que a apuração técnica dos fatos demonstraria sua inexistente participação nos fatos investigados. “Minha vida sempre foi transparente e nunca tive qualquer fato a esconder. Permaneci tranquila desde o primeiro momento porque sabia que a verdade prevaleceria ao final das investigações. Tentaram me desmoralizar, induzindo as autoridades ao erro, pois insistem a qualquer custo, superar a hegemonia dos 20 anos, mas a gente entende, isso é coisa da política. Entretanto, encontrei pela frente um delegado, uma promotora e um juiz que olharam pericialmente para os fatos narrados e, que jamais se harmonizariam a eles”, declarou a jornalista.

Em sua manifestação, Verônica Cardoso esclareceu ainda que sua prisão decorreu puramente de circunstâncias relacionadas ao ambiente político em que atua profissionalmente, tese que atribui à sua própria interpretação dos acontecimentos e que não integra os fundamentos da decisão judicial nem das conclusões formais da Polícia Civil. A jornalista declarou que seguirá exercendo suas atividades profissionais e considerará a experiência como um episódio marcante de sua trajetória pessoal. “Tenho a consciência tranquila, sobrevivi a esse momento difícil que poderia ter ocorrido com qualquer pessoa e saio ainda mais fortalecida pelo apoio da minha família, de colegas jornalistas, advogados e amigos que acreditaram na minha integridade desde o primeiro instante”, concluiu Verônica Cardoso.

Fonte: Por; Athylla Borborema

Tags:   Teixeira de Freitas justiça prisão de Verônica
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