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Justiça Eleitoral julga improcedente denúncia contra a cassação Thiago do 87, vereador de Nova Viçosa

Por Neuza em 02/02/2022 às 06:20

Vereador Thiago do 87 

A Justiça Eleitoral de Mucuri, julgou improcedente a denúncia feita pelos vereadores Renato Lopes Lage e Milton Dias de Souza, (ambos vereadores de Nova Viçosa), contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC), por fraudar cota de gênero eleitoral.

Segundo a denúncia protocolada pelos vereadores Renato Lage e Milton Dias, a fralde consistiu no lançamento de candidaturas laranjas com intuito apenas de fraudar a cota gênero que se resume em 30% (trinta por cento) e o máximo 70% (setenta por cento), para candidaturas de cada sexo prevista no §3º e 4º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97 e, lançar uma maior quantidade de candidato do sexo masculino e ter o DRAP deferido. Sendo assim, os edis pediam a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos pelo PTC. 

Adv. Luciano Lima

O Advogado dos investigados Dr. Luciano Lima Junior, afirmou que os denunciantes não apresentaram provas suficientes ao juiz para pedir anulação de todos os votos recebidos pelo PTC e em consequência, os votos do vereador eleito Thiago do 87.

Dr. Luciano explicou que “Pediram anulação de todos os votos recebidos pelo Partido Trabalhista Cristão e a cassação dos eleitos, mas durante a instrução processual não colecionaram nenhuma prova capaz de comprovar o alegado. E, que inexistiu qualquer irregularidade na escolha e registro das candidatas que participaram da disputa eleitoral de 2020, tampouco ainda, qualquer ocorrência de abuso de poder político e econômico” explicou o advogado.

Diante da inexistência de provas robustas, o juiz da 35ª zona Eleitoral de Mucuri, Dr. RENAN SOUZA MOREIRA,  decidiu que;

Com efeito, ausente prova irrefutável do suposto ilícito e da violação ao disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504 /97, deverá sempre prevalecer o postulado in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular merece ser prioritariamente tutelada pela Justiça Eleitoral. 

Ante o exposto acolho o parecer do Ministério Público e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente Ação de Investigação Judicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.

Fonte: Neuza Brizola

Tags:   Thiago do 87 vereador de Nova Viçosa
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