Vereador Thiago do 87
A Justiça Eleitoral de Mucuri, julgou improcedente a denúncia feita pelos vereadores Renato Lopes Lage e Milton Dias de Souza, (ambos vereadores de Nova Viçosa), contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC), por fraudar cota de gênero eleitoral.
Segundo a denúncia protocolada pelos vereadores Renato Lage e Milton Dias, a fralde consistiu no lançamento de candidaturas laranjas com intuito apenas de fraudar a cota gênero que se resume em 30% (trinta por cento) e o máximo 70% (setenta por cento), para candidaturas de cada sexo prevista no §3º e 4º do artigo 10 da Lei nº 9.504/97 e, lançar uma maior quantidade de candidato do sexo masculino e ter o DRAP deferido. Sendo assim, os edis pediam a cassação dos registros e diplomas dos candidatos eleitos pelo PTC.
Adv. Luciano Lima
O Advogado dos investigados Dr. Luciano Lima Junior, afirmou que os denunciantes não apresentaram provas suficientes ao juiz para pedir anulação de todos os votos recebidos pelo PTC e em consequência, os votos do vereador eleito Thiago do 87.
Dr. Luciano explicou que “Pediram anulação de todos os votos recebidos pelo Partido Trabalhista Cristão e a cassação dos eleitos, mas durante a instrução processual não colecionaram nenhuma prova capaz de comprovar o alegado. E, que inexistiu qualquer irregularidade na escolha e registro das candidatas que participaram da disputa eleitoral de 2020, tampouco ainda, qualquer ocorrência de abuso de poder político e econômico” explicou o advogado.
Diante da inexistência de provas robustas, o juiz da 35ª zona Eleitoral de Mucuri, Dr. RENAN SOUZA MOREIRA, decidiu que;
Com efeito, ausente prova irrefutável do suposto ilícito e da violação ao disposto no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504 /97, deverá sempre prevalecer o postulado in dubio pro sufrágio, segundo o qual a expressão do voto popular merece ser prioritariamente tutelada pela Justiça Eleitoral.
Ante o exposto acolho o parecer do Ministério Público e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na presente Ação de Investigação Judicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.