Procedimentos técnicos foram definidos pela Resolução n° 546 publicada nesta quarta (31)
A partir de setembro, os beneficiários do INSS que se enquadram no escopo da revisão prevista na Medida Provisória nº 739 serão convocados por carta para a realização de perícia médica. Após o recebimento da carta, o beneficiário terá cinco dias úteis para agendar a perícia, por meio da central de teleatendimento 135.
Todos os detalhes dos procedimentos técnicos referentes à revisão foram publicados nesta quarta (31), por meio da Resolução n° 546. Segundo a norma, quem não atender ao chamado do INSS no prazo estabelecido terá o benefício suspenso. A reativação só ocorrerá mediante o comparecimento do beneficiário e o agendamento de nova perícia.
Convocação – Ao todo serão convocados 530 mil beneficiários com auxílio-doença. Outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez com idade inferior a 60 anos também passarão pela avaliação. Os primeiros 75 mil convocados para os quais as cartas começam a ser enviadas nos próximos dias são beneficiários de auxílio-doença que têm até 39 anos de idade e mais de dois anos de benefício sem passar por exame pericial.
O agendamento e a convocação da revisão de auxílio-doença e das aposentadorias por invalidez obedecerão a critérios, entre os quais, a idade do segurado – da menor para a maior, e o tempo de manutenção do benefício – do maior para o menor. Assim, serão chamados primeiro os segurados mais jovens e que recebem o benefício há mais tempo.
Para reforçar a convocação, também serão emitidos, a partir de novembro, avisos aos beneficiários por meio dos terminais eletrônicos das agências bancárias.
Nos casos de segurados com domicílio indefinido ou em localidades não atendidas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a convocação será feita por edital publicado em imprensa oficial.
Revisão – Cabe lembrar que o perito poderá realizar até quatro perícias diárias referentes à revisão, que serão inseridas na agenda diária de trabalho já na primeira hora da jornada. As agendas já marcadas serão cumpridas de modo a não prejudicar os segurados agendados.
Aproximadamente 2,5 mil dos 4,2 mil peritos do quadro do Instituto trabalharão nas perícias de revisão.
Cadastro – Para facilitar a convocação e evitar a suspensão do benefício, os beneficiários devem manter seu endereço atualizado junto ao INSS. A alteração pode ser realizada facilmente por meio da central de teleatendimento 135 ou pela internet (www.previdencia.gov.br).
Cenário – O INSS trabalha com uma possibilidade de reversão entre 15% e 20% para os benefícios de auxílio-doença. Caso esse número se confirme, a economia para os cofres pode chegar a R$ 126 milhões/mês. O valor médio desses benefícios é de R$ 1.193,73.
Tranquilidade – Os beneficiários não precisam se antecipar à convocação. Para evitar filas desnecessárias e sobrecarga nas Agências de Atendimento, o INSS organizou a revisão dos benefícios em lotes com critérios pré-definidos. Não é preciso comparecer ao Instituto antes de ser convocado.