EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES N.º 001 - SEC/PM/2016-2017
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e o COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DA BAHIA, no uso de suas atribuições e considerando a gestão compartilhada estabelecida por convênio entre seus respectivos órgãos, fazem saber que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Admissão de Alunos nas Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano letivo de 2017, regendo-se pelas disposições do presente Edital.
1. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS:
1.1. As vagas das Unidades do Colégio da Polícia Militar, nos termos do convênio celebrado entre a Secretaria da Educação e a Polícia Militar da Bahia obedecerão as seguintes proporções:
a. Para os colégios de Alagoinhas, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Teixeira de Freitas e Vitória da Conquista: 50%(cinquenta por cento) das vagas serão destinadas aos filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 50%(cinquenta por cento) para filhos de outros cidadãos;
b. Para os colégios localizados em Salvador: 70%(setenta por cento) das vagas serão destinadas aos filhos de militares estaduais e servidores públicos civis da PMBA e CBMBA, professores e demais servidores públicos civis da SEC colocados à disposição das Unidades do CPM/BA e 30%(trinta por cento) para filhos de outros cidadãos;
1.2. Equipara-se a filho para fins do disposto no subitem 1.1 deste Edital, o menor sob tutela ou guarda judicial.
1.3. O número de vagas disponibilizadas para cada Unidade do CPM, distribuídas por série/ano, estão previstas no quadro constante do Anexo I deste Edital, atendendo-se à proporção prevista no subitem 1.1.
1.4. Se da aplicação dos percentuais fixados no subitem 1.1 resultar número não inteiro, tratando-se de casa decimal superior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente superior, enquanto que se a casa decimal for igual ou inferior a cinco, a aproximação ocorrerá para o número inteiro imediatamente inferior.
2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO
2.1. O candidato, consoante o disposto no art. 208, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 59/09 e na Lei n.° 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) com as alterações das Lei n.° 11.114/05 e 11.274 /06 e Resolução CEE n.º 240/2011, deverá atender aos limites de idade conforme previsão do Anexo II deste Edital, bem como comprovar aprovação na série/ano antecedente àquela em que pleiteia matrícula.
2.2. Os requisitos básicos de ingresso deverão ser comprovados no ato da matrícula, perdendo o direito à vaga o candidato que não satisfizer as condições previstas neste Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas pela Internet, através dos sites institucionais da Secretaria da Educação do Estado da Bahia www.educacao.ba.gov.br e da PMBA www.pm.ba.gov.br/cpm2017, a partir das 07 horas do dia 02/01/2017 até às 18 horas do dia 06/01/2017.
3.1.1 O sistema eletrônico de inscrições emitirá comprovante ao final do procedimento de inscrição que deverá ser impresso e mantido em poder do candidato.
3.1.2 O comprovante referido no subitem anterior é o único documento apto a comprovar a inscrição no sorteio e os dados a ela referentes.
3.2. O candidato, no ato da inscrição, fará opção pela Unidade do CPM que deseja concorrer, conforme Quadro de vagas constante no Anexo I, bem como só poderá ser inscrito uma única vez neste sorteio.
3.2.1 O candidato inscrito na cota de filho de servidor para os CPM da Capital (CPM Dendezeiros, Luiz Tarquínio, Ribeira e Lobato), no ato da inscrição, poderá escolher uma outra Unidade como 2ª opção que deseja concorrer, na mesma série/ano escolhido anteriormente, conforme Quadro de vagas constante no Anexo I.
3.2.2 O candidato inscrito na cota de civil para os CPM da Capital (CPM Dendezeiros, Luiz Tarquínio, Ribeira e Lobato), no ato da inscrição, poderá escolher uma outra Unidade como 2ª opção que deseja concorrer, na mesma série/ano escolhido anteriormente, conforme Quadro de vagas constante no Anexo I.
3.2.3 SERÁ OBRIGATÓRIO, no ato da inscrição eletrônica, dentre outras informações, o preenchimento do Campo RG (com o número da carteira de identidade ou o número da Certidão de Nascimento) e o número do CPF do candidato, bem como, o preenchimento por extenso e sem abreviaturas do campo referente ao nome da mãe e do campo referente ao número do CPF daquele, com vistas a evitar inscrições em duplicidade.